Informativo STF
Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.
O Plenário iniciou julgamento conjunto de ações diretas propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI em que se questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o art. 100 da CF e acrescentou o art. 97 ao ADCT, “instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Inicialmente, o Min. Ayres Britto, relator, afastou as preliminares suscitadas pelo Advogado-Geral da União e pelo Senado Federal quanto à ilegitimidade ativa e à ausência de pertinência temática referentes às ações ajuizadas pelas associações. Entretanto, não conheceu do pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 100 da CF, com a redação dada pela citada emenda, relativamente à ação proposta pela ANAMAGES, porquanto não fundamentara sua pretensão. Após, o julgamento foi suspenso.
ADI 4357/DF, rel. Min. Ayres Britto, 16.6.2011. (ADI-4357) ![]()
ADI 4372/DF, rel. Min. Ayres Britto, 16.6.2011. (ADI-4372)
ADI 4400/DF, rel. Min. Ayres Britto, 16.6.2011. (ADI-4400)
ADI 4425/DF, rel. Min. Ayres Britto, 16.6.2011. (ADI-4425)
1ª parte ![]()
2ª parte ![]()
3ª parte ![]()
4ª parte ![]()
| Sessões | Ordinárias | Extraordinárias | Julgamentos |
| Pleno | 15.6.2011 | 16.6.2011 | 8 |
| 1ª Turma | 14.6.2011 | — | 164 |
| 2ª Turma | 14.6.2011 | — | 101 |
Secretaria de Documentação