<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1" ?><rss version="2.0"><channel><title>Supremo Tribunal Federal</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp</link><description>Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal</description><language>pt-br</language><pubDate>Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2010 14:55:00 GMT</pubDate><copyright>Copyright Supremo Tribunal Federal. Todos os direitos reservados.</copyright><webmaster>atendimento.ti@stf.jus.br</webmaster><item><title>Ministro do TST recorre ao Supremo para garantir prerrogativa de foro em investigações de improbidade  </title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119832</link><description>&lt;p&gt;O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), impetrou Mandado de Segurança (MS 28607) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para suspender o andamento do inquérito policial instaurado a pedido da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para investigar as circunstâncias da requisição de Francisco Pereira dos Santos Júnior, da Câmara Municipal de Macaíba (RN), para trabalhar em seu gabinete em Brasília (DF), exercendo função exclusiva de servidor público concursado (FC-1). &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a instauração do inquérito policial sob o argumento de que Francisco Pereira dos Santos Júnior teria se passado por servidor público municipal para viabilizar a sua requisição pela Justiça do Trabalho e, com isso, receber vencimentos às custas do TST de forma ilegítima. Ainda segundo o MPF, as investigações policiais apontaram que o ministro Emmanoel Pereira teria laços de amizade com o pai do suposto servidor público municipal requisitado.&amp;nbsp;Foi constatado que a relação de Francisco Júnior com a Câmara Municipal de Macaíba era celetista e não de servidor público municipal. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
Diante do quadro apontando que o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST, os autos foram remetidos à PGR para que a investigação, a partir da declinação de competência, ficasse sujeita ao controle do STF. Mas o procurador-geral, Roberto Gurgel, devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detêm a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de Tribunal Superior perante o primeiro grau de jurisdição. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de Tribunais Superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei n&amp;ordm; 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei n&amp;ordm; 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;ldquo;Embora a Lei n&amp;ordm; 8429/92 não utilize a expressão crimes de responsabilidade para designar as infrações que define, afigura-se impossível contornar uma verdade: tais faltas identificam-se com as ilicitudes capituladas pela Lei n&amp;ordm; 1.079/50, por um traço comum a todas elas, consistente na perda do cargo, estabelecida como sanção de natureza política&amp;rdquo;, argumenta a defesa. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte para que a conduta de improbidade atribuída a Emmanoel Pereira seja apurada sob o controle de juiz federal ou mesmo de tribunal regional federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF, por crime de responsabilidade definido pela Lei n&amp;ordm; 8.429/92.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
O ministro Emmanoel Pereira pede liminar para suspender a tramitação das investigações que se desenvolvem no Rio Grande do Norte e, no mérito, solicita que seja definida a competência do STF, com o consequente retorno dos autos às mãos do procurador-geral da República. A defesa informa ainda ao STF que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
O ministro José Antonio Dias Toffoli foi sorteado relator do Mandado de Segurança.&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller"&gt;VP/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;br /&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Tue, 09 Feb 2010 08:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Concedida liberdade a policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros </title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119831</link><description>&lt;p&gt;O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,&amp;nbsp;deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos de prisão preventiva expedida contra o agente da Polícia Federal D.N. Sob acusação de corrupção passiva, falsidade ideológica e uso de documento falso, ele foi preso preventivamente por ordem do juiz da 5&amp;ordf; Vara Federal Criminal de São Paulo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No Habeas Corpus (HC) 102362, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa pedia a revogação do decreto de prisão a fim de que seu cliente fosse posto em liberdade provisória.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo os defensores, a prisão de D.N. ocorreu tão somente por ser ele agente da PF. Diante de tal circunstância, o juiz alegou que, solto, ele poderia reincidir no crime e ameaçar a preservação da ordem pública. Mesmo assim, conforme a defesa, não haveria fundamentação suficiente para manter o policial encarcerado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Concessão da liminar&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Na hipótese dos autos, de plano, observa-se especial situação que justifica o deferimento da medida&lt;i&gt; initio litis&lt;/i&gt;, na linha do entendimento desta Corte que permite a superação da Súmula n.&amp;ordm; 691 quando constatada a deficiente fundamentação do ato atacado, segundo efetivamente se verifica no caso concreto&amp;rdquo;, entendeu o ministro. Conforme ele, para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que o ato judicial &amp;ldquo;constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (CF, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão preventiva teve como determinante &amp;ldquo;o fato de tratar-se ou não de investigado acusado da prática de crimes no exercício da função pública, uma vez que este seria um dado essencial para que perdurasse a atividade criminosa&amp;rdquo;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;Para Mendes, falta, no caso, proporcionalidade entre a medida cautelar adotada e o fim que se procura atingir. &amp;ldquo;Dentro do poder geral de cautela, que este Tribunal vem entendendo também deter o juiz criminal (HC 91147), certamente haveria medida menos gravosa, mas igualmente apta a atingir o fim perseguido&amp;rdquo;, disse.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com jurisprudência firmada pelo STF, a concessão de medida cautelar em sede de habeas corpus somente é possível em hipóteses excepcionais nas quais seja o constrangimento alegado seja notório, como ocorre no caso dos autos. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes concedeu o pedido para que o acusado seja posto em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;EC/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;15/01/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118608&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Policial preso sob acusação de regularização ilegal de documentos de estrangeiros pede soltura&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Tue, 09 Feb 2010 08:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (9)</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119833</link><description>&lt;p&gt;9h - Preside a sessão administrativa do CNJ&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14h - Retomada da sessão administrativa do&amp;nbsp;CNJ, com assinatura do protocolo de intenções (Ministério da Defesa, Ministério da Justiça, Departamento da Polícia Federal e Comando da Aeronáutica). Local: CNJ&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14h30 - Assina convênio do CNJ com o SIPAM. Local: CNJ&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18h - Recebe o deputado federal José Bonifácio Andrada (PSDB-MG). Local: Gabinete da Presidência&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18h30 - Recebe o senador Jayme Campos (DEM-MT). Local: Gabinete da Presidência&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;19h30 - Assina convênio entre o CNJ e CNA. Local: CNA&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 21:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários sobre matérias trabalhistas e tributárias</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119830</link><description>&lt;p&gt;Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No RE 603397, de relatoria da ministra Ellen Gracie, a União alega que a transferência de responsabilidade dos encargos trabalhistas para a Administração Pública por inadimplemento da empresa prestadora de serviços implicaria violação artigos 5&amp;ordm;, inciso II, e 37, parágrafo 6&amp;ordm;, da Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a ministra, a definição da constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1&amp;ordm;, da Lei 8666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública para o caso em questão, tem amplo alcance e por isso possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Nesta votação, ficou vencido o ministro Cezar Peluso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Também responsável pela relatoria do RE 603497, a ministra Ellen Gracie entendeu que há relevância quanto à verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. Para ela, tal questão tributária alcança grande número de contribuintes no país.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Além disso, embora se trate de imposto municipal, é possível a repetição dessa mesma questão nas demais unidades da federação, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria&amp;rdquo;, disse a ministra. Conforme a relatora, a jurisprudência da Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material empregado para efeito de definição da base de cálculo. Também ficou vencido o ministro Cezar Peluso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Corte também reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 599316. Ele tem origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4&amp;ordf; Região que negou provimento a apelação, assentando a inconstitucionalidade do artigo 31, da Lei 10865/05, que limita no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. Conforme o TRF-4, a restrição imposta pelo legislador ordinário ofende os princípios constitucionais do direito adquirido, da irretroatividade, da segurança jurídica e da não surpresa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Na vida gregária, deve-se marchar com segurança jurídica, evitando-se que, a partir do mesmo enfoque, haja decisões conflitantes, as quais sempre provocam descrédito. A unidade do Direito pressupõe pronunciamentos em idêntico sentido&amp;rdquo;, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cezar Peluso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Sem repercussão&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por decisão unânime, os ministros consideraram não haver repercussão geral nos Recursos Extraordinários 596492 e 602162, por versarem sobre matéria eminentemente infraconstitucional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O primeiro recurso refere-se à definição do termo inicial de incidência dos juros moratórios nas ações de repetição do indébito tributário, nos termos do artigo 167, do Código Tributário Nacional. Já o segundo RE diz respeito à base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica. A decisão questionada nesse recurso entendeu que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado levando-se em consideração o valor total das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191, do TST.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;EC/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Rádio Justiça: Espaço Forense fala sobre o prazo da instrução criminal</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119829</link><description>&lt;p&gt;A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. No entanto, há muitas dúvidas sobre o prazo da instrução criminal e muitas ações chegam à Justiça questionando o excesso. Em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o presidente ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o prazo não é absoluto e pode ser prolongado em razão das circunstâncias do caso concreto. O tema estará em discussão no programa Espaço Forense, nesta terça-feira (08), a partir das 17 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Espaço Forense - o programa que analisa os principais temas que passam pelo Judiciário com interesse coletivo. Entrevistas com especialistas em Direito e de áreas afins à pauta do dia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site &lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;Fonte Rádio Justiça&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Deputado federal pede acesso aos autos de inquérito e alega desrespeito à Súmula Vinculante 14</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119826</link><description>&lt;p&gt;Por meio da Reclamação (Rcl) 9789, o deputado federal Edson Aparecido (PSDB-SP) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta-lhe o direito de ter acesso aos autos de um inquérito instaurado na 6&amp;ordf; Vara Federal Criminal de São Paulo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O inquérito foi resultado de investigação da Polícia Federal, repassada à Justiça por meio de denúncia do Ministério Público. O deputado afirma que soube pela imprensa que estaria sendo investigado e que a Procuradoria da República em São Paulo havia repassado a denúncia à Procuradoria Geral da República pelo fato de ele ter foro no STF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao pedir acesso aos dados da investigação, o deputado não obteve sucesso porque o juiz da 6&amp;ordf; Vara alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia concedido liminar no dia anterior para suspender o andamento do inquérito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O parlamentar alega que não há nenhum respaldo jurídico nos argumentos do juiz para negar vista e cópia do inquérito porque a Súmula Vinculante 14 garante &amp;ldquo;ao defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, pede liminar para garantir o seu acesso aos autos do processo. Alega que sabe que foi investigado e que foi oferecida representação contra ele para abertura de inquérito perante a instância competente, &amp;ldquo;mas não tem ciência do objeto dessa investigação e nem pode se defender ou tomar as providências cabíveis para evitar o processamento de uma investigação contra ele, pois sequer tem os elementos necessários para produzir sua defesa&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;CM/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
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&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 19:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Condenado por corrupção ativa pede HC para ser reconhecido como vítima de concussão</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119823</link><description>&lt;p&gt;A defesa do empresário mexicano, naturalizado brasileiro, Ernesto Plascencia San Vicente, impetrou Habeas Corpus (HC 102578) no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obter a desqualificação da condenação dele por crime de corrupção ativa* e a readequação da tipificação do crime para concussão.**&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O empresário está preso na Colônia Penal Agrícola na cidade de Piraquara, no Paraná. A defesa alega que o empresário foi coagido a dar vantagem a dois policiais civis para que não tivesse sua verdadeira identidade revelada e que ele não é autor de crime de corrupção ativa, mas vítima de um crime de concussão praticado pelos policiais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Informa na ação que o empresário foi condenado a quatro anos e um mês de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4&amp;ordf; Região, que manteve a condenação pelo crime de corrupção ativa, mas reduziu a pena para três anos de reclusão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o habeas corpus, sob o argumento de que &amp;ldquo;saber se houve ou não coação implicaria no revolvimento de provas&amp;rdquo;, o que seria inviável por meio de habeas corpus.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a denúncia, em junho de 2004 os policiais civis &amp;ldquo;procederam à detenção de Lúcio, traficante internacional de drogas, que no Brasil utilizava o falso nome de Ernesto Pascencia San Vicente&amp;rdquo;. Prossegue a acusação informando que os policiais &amp;ldquo;solicitaram para eles, de Lúcio, vantagem indevida de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), em troca de que seu passado de traficante e sua identidade não fossem revelados, nem fossem comunicados à Polícia Federal&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Esse não é o primeiro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos advogados do empresário. No ano passado a defesa pediu a mudança do regime prisional de semiaberto para o aberto. O HC foi analisado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitou o pedido.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assim, a defesa pede a concessão do habeas corpus &amp;ldquo;a fim de que seja reconhecida a errada capitulação jurídica dada aos fatos narrados na denúncia que, mesmo tidos como incontroversos, configuram o crime de concussão e não corrupção&amp;rdquo;. Como o ministro Marco Aurélio já analisou outro habeas corpus do empresário, ele foi designado relator também do novo processo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dos crimes contra a Administração Pública:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;* Concussão &amp;ndash; artigo 316 do Código Penal: &amp;quot;Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena &amp;ndash; reclusão de dois a oito anos e multa&amp;quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;** Corrupção ativa &amp;ndash; artigo 333 do Código Penal: &amp;quot;Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de dois a 12 anos de reclusão e multa&amp;quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;AR/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
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&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 17:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Diretor do IAP-PR pede suspensão de pena por fato ocorrido quando era prefeito de Guarapuava</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119822</link><description>&lt;p&gt;Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko ajuizou Habeas Corpus (HC 102582) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a sentença proferida pela 4&amp;ordf; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A sentença, que condenou o ex-prefeito a 14 meses de reclusão (substituída por prestação pecuniária) e a inabilitação para exercício de cargo público, transitou em julgado em junho de 2008, o que motivou o juiz de primeira instância a determinar que o governador do estado afastasse o presidente do IAP, diz a defesa de Vitor Hugo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o advogado, contudo, a condenação de seu cliente &amp;ldquo;deu-se em manifesta oposição ao entendimento já consolidado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo STF sobre a matéria&amp;rdquo;. Primeiro, alega que o dispositivo do Decreto Lei 201/67 em que se baseou a condenação não foi recebido pela Constituição de 1988, por não permitir a individualização da pena. Segundo, que a conduta tida como delituosa não poderia ser tipificada como crime, uma vez que foi praticada sob o abrigo de lei municipal autorizadora, e não teria causado prejuízo ao erário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com estes argumentos, a defesa pede liminarmente a suspensão dos efeitos da pena até a análise de pedido de revisão criminal ajuizado no TJ-PR. E no mérito, a confirmação da liminar. O caso está sob análise do ministro Celso de Mello.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;MB/IC//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 17:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Arquivado HC requerido por professor de artes marciais preso por descaminho e formação de quadrilha </title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119821</link><description>&lt;p&gt;Foi arquivado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 102454) impetrado por L.K.K., professor e dono de uma academia de artes marciais, que, há quatro meses vem cumprindo prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória III, em Pinheiros, na capital paulista. Acusado de praticar crimes de descaminho e formação de quadrilha (artigos 334, &amp;sect; 1&amp;ordm;, &amp;ldquo;c&amp;rdquo; e &amp;ldquo;d&amp;rdquo; e 288, ambos do Código Penal), ele pedia ao STF a decretação de sua liberdade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como ele é réu primário e tem bons antecedentes, conforme alega em seu habeas corpus, se vier a ser condenado, as penas impostas a ele por conta da prática de duas condutas tidas como descaminho não deverão ser maiores que dois anos por cada crime, num total de quatro anos, e, na pior das hipóteses, ser acrescido de no máximo três anos, em razão do crime ter sido cometido por quadrilha, totalizando sete anos. Portanto, a defesa alega que a prisão preventiva imposta é desproporcional e representa constrangimento ilegal, demandando sua imediata revogação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o pedido não pode prosseguir uma vez que a superação da Súmula 691, do STF, somente seria justificável &amp;ldquo;no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada&amp;rdquo;. &amp;ldquo;Ainda que em juízo de mera delibação, não encontro na citada decisão as hipóteses antes mencionadas, aptas a justificar a superação do referido verbete sumular&amp;rdquo;, disse o ministro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ele verificou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir pedido da defesa, apreciou somente os requisitos autorizadores para a concessão da cautelar &amp;ldquo;e concluiu pela inexistência deles&amp;rdquo;. Assim, Lewandowski considerou que não há, no ato questionado, ilegalidade flagrante nem abuso de poder.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda de acordo com o relator, o exame das alegações contidas na inicial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese que não se compatibiliza com o pedido de habeas corpus. Nesse sentido, ele citou os HCs 95725 e 93736. &amp;ldquo;É de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção&amp;rdquo;, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;EC/IC//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;25/01/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118863&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Professor de artes marciais preso por descaminho e formação de quadrilha pede liberdade&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 17:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Anoreg questiona resolução que trata de atribuições e estruturas de cartórios em Goiás</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119818</link><description>&lt;p&gt;A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Reclamação (Rcl) 9799 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Superior da Magistratura de Goiás que dispôs sobre atribuições e estrutura dos cartórios &amp;ndash; ato que serviu de base para a realização de concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a entidade, o ato do conselho desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, em que a Corte revelou o entendimento de que o concurso em discussão naquela ADI só poderia abranger cargos criados por lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com a Anoreg, o edital do concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça (TJ) goiano, traz a lista com as serventias vagas no estado. Dentre elas, as serventias criadas &amp;ndash; mediante acumulação e desacumulação &amp;ndash; pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior de Magistratura de Goiás.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Ocorre que a competência para dispor sobre as atribuições e estrutura desses serviços, inclusive a organização judiciária, é exclusiva do estado, conforme prescreve a constituição estadual, em seu inciso XIII do artigo 5&amp;ordm;&amp;rdquo;, revela a Anoreg. A entidade explica que em obediência à constituição goiana, foi editada a Lei estadual 13.243/98, que estabeleceu a estrutura das serventias de comarca inicial, adaptando-as à Lei Federal 8.935/94.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Como a lei estadual foi omissa quanto à estrutura das serventias das comarcas classificadas como intermediária e final, o TJ-GO entendeu que poderia reorganizar os serviços dessas comarcas, alterando, por consequência, o Código de Organização Judiciário do estado. Para a Anoreg a resolução veio dispor sobre a estrutura de cartórios em Goiás, naquilo em que Lei de Organização Judiciário do estado ficou omissa, &amp;ldquo;como se possível fosse substituir o processo legislativo formal por mera resolução&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;O Conselho Superior de Magistratura de Goiás, ao expedir o normativo, subtraiu para si o poder de legislar que pertence à Assembleia Legislativa do estado de Goiás, quebrando o princípio de independência entre os poderes&amp;rdquo;, conclui a Anoreg, pedindo que seja excluída, da listagem das serventias vagas do estado de Goiás, as serventias criadas pela Resolução 002/2008 do conselho, e a reelaboração da lista, incluindo-se nela tão somente aquelas que foram criadas por lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator do caso é o ministro Ayres Britto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;MB/IC//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 16:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Trabalho de gestão de processos no gabinete do ministro Dias Toffoli resulta na extinção de sete ações</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119809</link><description>&lt;p&gt;Um trabalho de gestão iniciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, logo após sua posse como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2009, resultou na extinção de seis Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A tarefa consiste num saneamento em todos os processos herdados do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a partir de informações das partes, que são consultadas acerca do interesse no prosseguimento das ações.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com a chegada das primeiras informações já foi possível identificar inúmeros processos que podem ser extintos em razão da perda do objeto, seja por revogação, seja por exaurimento dos efeitos da norma impugnada. Os primeiros processos extintos envolvem leis estaduais e medidas provisórias que perderam eficácia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com informações do gabinete do ministro Dias Toffoli, esse trabalho continuará sendo feito periodicamente e, sem dúvida, permitirá a extinção de outros feitos processuais. Trata-se de uma medida simples que, além de reduzir o número de processos, fará com que o gabinete concentre esforços nos demais processos.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;As ações extintas foram ajuizadas pelos governadores do Rio de Janeiro (ADO 1), do Amapá (ADI 2434), de Alagoas (ADI 2562), e de Rondônia (ADI 2936); pela Procuradoria Geral da República (ADI 2927), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3003) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (ADI 3352). Com exceção da ADO, os outros processos haviam sido herdados do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) pelo ministro Menezes Direito (falecido).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;VP//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 16:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Cronograma da audiência pública sobre política de cotas já está na página do STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119782</link><description>&lt;p&gt;Já está disponível na página de Internet do Supremo Tribunal Federal (STF) o cronograma das audiência pública que vai discutir, nos dias&amp;nbsp;3, 4 e 5 de março, as políticas&amp;nbsp;de ação afirmativa para&amp;nbsp;reserva de vagas no ensino superior. A programação pode ser conferida na opção &amp;ldquo;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa"&gt;audiências públicas&lt;/a&gt;&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator dessa matéria no STF é o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e pelo (RE) Recurso Extraordinário 597285, que questionam a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Lewandowski decidiu convocar a audiência porque considera importante do ponto de vista jurídico, &amp;ldquo;uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por isso, antes de levar os processos ao plenário para submeter seu voto ao colegiado, o relator decidiu ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o cronograma, 38 especialistas vão se dividir nos três dias para defenderem seus pontos de vista sobre o tema. Nos dias 3 e 4 de março, a audiência ocorre das 8h30 às 12h e, no dia 5, a programação será durante todo o dia. Entre os inscritos, estão representantes de associações, fundações, movimentos e entidades. A lista completa dos participantes também está no &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa"&gt;link audiências públicas&lt;/a&gt; no &lt;i&gt;site&lt;/i&gt; do STF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por causa do grande número de inscritos, foi necessário adotar um critério de seleção que permitisse a participação dos diversos segmentos da sociedade e a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cada participante terá 15 minutos para a sua intervenção. A audiência pública será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, e para outras emissoras que manifestarem o interesse na transmissão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Detalhes da programação&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No dia 3, a abertura será às 8h30 com o ministro Lewandowski. Em seguida, fala o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Filho; o advogado-geral da União, Luís Inácio&amp;nbsp;Adams; e o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR), Edson Santos de Souza.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir das 10h, os especialistas inscritos se apresentam tendo 15 minutos cada um para sua sustentação. O primeiro a falar será o representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Erasto Fortes de Mendonça. Ele é doutor em Educação pela Unicamp e coordenador geral de educação em direitos humanos da SEDH. Falam ainda neste dia representantes do Ministério da Educação (MEC); da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); do Democratas (DEM); da Universidade de Brasília (UnB); da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e o representante de Giovane Pasqualito Fialho; autor de um dos processos que questionam as cotas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Já na quinta-feira, será a vez dos representantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais; da Universidade de São Paulo (USP); do Instituto de Ensino Superior Brasília (IESB); da Associação de Procuradores de Estado (ANAPE); do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo; da Conectas Direitos Humanos (CDH); e da Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No último dia, com programação pela manhã e a tarde, os expositores se apresentam em nome da entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO); Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); do Fundo Brasil de Direitos Humanos; da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN); do Geledés, Instituto da Mulher Negra de São Paulo; o juiz federal da 2&amp;ordf; Vara Federal de Florianópolis Carlos Alberto da Costa Dias; do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo; da Esquerda Marxista; do Movimento Negro Socialista; do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No período da tarde, as apresentações trazem experiências de aplicação de políticas de ação afirmativa com especialistas que vão falar pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ); pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA); e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O encerramento será feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que encaminhará o material de todas as audiências para cada um dos ministros do Supremo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;CM//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;05/01/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118350&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Audiência pública sobre política de cotas em universidades públicas tem 38 expositores habilitados&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;27/11/2009 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117019&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Inscrições para audiência sobre política de cotas em universidades públicas terminam na segunda-feira (30)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;22/09/2009 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113555&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Cotas raciais e reservas de vagas em universidades federais serão objeto de audiência pública em março de 2010&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 15:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Peluso: decisão de juiz sobre juros não invade competência do STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119734</link><description>&lt;p&gt;O ministro Cezar Peluso, do Supremo&amp;nbsp;Tribunal Federal,&amp;nbsp;julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 1897, proposta pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 3&amp;ordf; Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que julgou inconstitucional o artigo 5&amp;ordm; da Medida Provisória (MP) 2.087-29, de 2001, que admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao tomar a decisão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 3&amp;ordf; Vara determinou às instituições financeiras requeridas na ação que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central (BC) que procedesse à fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Alegações &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Reclamação foi proposta em julho de 2001 e, no dia 17 daquele mês, a Presidência do STF concedeu liminar ao Banco Bradesco, suspendendo a liminar do juiz federal no Acre e, também, o andamento da ação civil pública em curso na 3&amp;ordf; Vara. Essa decisão foi agora cassada pelo ministro Cezar Peluso, em decisão monocrática, apoiada em jurisprudência pacificada pela Suprema Corte no julgamento das Rcls 600 e 602, relatadas, respectivamente, pelos ministro Néri da Silveira e Ilmar Galvão (ambos aposentados).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na Reclamação proposta ao STF, o Banco Bradesco alegava que o Ministério Público Federal pretendia exercer o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade do artigo 5&amp;ordm; da MP 2.087-29/2001 (onde se aprecia a conformidade de uma norma frente à Constituição sem considerar um caso concreto), no momento da proposição da ação já reeditada como MP 2.140-34. Assim, estaria sendo usurpada competência do STF para efetuar controle concentrado de constitucionalidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Contrariando essa alegação, o ministro Cezar Peluso entendeu que a decisão do juiz federal no Acre foi de caráter incidental (específica em relação a um determinado caso), e não abstrato, não projetando seus efeitos para além dos limites da causa. Assim, segundo ele, o juiz &amp;ldquo;exerceu mero controle difuso (incidental) da constitucionalidade das normas, dentro de sua específica competência&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Cezar Peluso constatou que os precedentes invocados pelo Bradesco em seu pedido &amp;ldquo;versam hipótese substancialmente diversa, pois naqueles casos a ação civil pública continha pretensão de ver declarada a inconstitucionalidade de lei em caráter principal&amp;rdquo;, isto é, veiculava pedido declaratório com esse objetivo, como foi o caso das Rcls 2224 e 2286, relatadas, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;É outra, porém, a espécie&amp;rdquo;, afirmou o ministro. &amp;ldquo;Tratando-se, como se viu, de controle difuso incidental, seus efeitos dão-se apenas inter partes (entre as partes), e não &lt;i&gt;erga omnes&lt;/i&gt; (para todos). E a decisão impugnada, decerto não por outra razão, cuidou de bem definir tais limites: restringiu, expressamente, seus efeitos às instituições financeiras que figuram no polo passivo da ação.&amp;rdquo;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Não se caracteriza, pois, usurpação de competência desta Corte, único órgão a que incumbe declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, com eficácia &lt;i&gt;erga omnes&lt;/i&gt; (artigo 102, parágrafo 2&amp;ordm;, da Constituição Federal &amp;ndash; CF)&amp;rdquo;, concluiu o ministro Cezar Peluso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;FK/IC//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 09:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>Negada liberdade a motorista acusado por formação de quadrilha</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119733</link><description>&lt;p&gt;O motorista A.P.S, preso em flagrante sob acusação de cometer crime de formação de quadrilha, teve pedido de liberdade negado pelo ministro Cezar Peluso. De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa não apresentou documentos suficientes que sustentassem as alegações do pedido feito no HC 100995.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Conforme a ação, o motorista seria integrante de uma quadrilha que promovia roubo de cargas nas rodovias de São Paulo e que teria vinculação com uma facção criminosa que age na capital e no interior paulista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator do processo explicou que liminares só podem ser concedidas &amp;ldquo;se o alegado constrangimento ilegal puder ser comprovado de plano&amp;rdquo;. Segundo os documentos juntados, o acusado teve contra si dois decretos de prisão, um pela 3&amp;ordf; Vara Criminal da comarca de Osasco (SP) e outro pela 1&amp;ordf; Vara Criminal da comarca de Barueri (SP).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Consta, ainda, que o juízo de Osasco expediu alvará de soltura em favor do motorista, não cumprido pela pendência do decreto prisional referente ao processo que tramita em Barueri. No entanto, o ministro Cezar Peluso verificou que nos autos do HC 100995 impetrado no STF, foram apresentados apenas os documentos relativos ao decreto de prisão expedido pelo juízo de Osasco, já revogado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Sem os documentos relativos à prisão original do paciente, não há como verificar, neste exame sumário, a higidez da custódia preventiva&amp;rdquo;, ressaltou. Por fim, com relação ao excesso de prazo, Peluso considerou que a decisão questionada contradiz a alegação da defesa de que o interrogatório do acusado ainda não foi realizado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Não havendo, pois, informações que permitam vislumbrar a razoabilidade jurídica do pedido, inviável a concessão da liminar requerida&amp;rdquo;, concluiu o ministro Cezar Peluso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;EC/LF//AM&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Leia mais:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;08/10/2009 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114585&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Motorista acusado por formação de quadrilha pede HC no Supremo&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
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&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 09:02:00 -0300</pubDate></item><item><title>CNC contesta lei fluminense que proíbe que empregados usem shorts e roupas de banho como uniformes </title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119732</link><description>&lt;p&gt;A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4381) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Rio de Janeiro que proibiu postos de gasolina e outros estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais de exigir que seus empregados usem uniformes que coloquem seus corpos em evidência. A CNC alega que a lei é inconstitucional, entre outras razões, porque restringe o livre exercício da atividade econômica e o poder potestativo do empregador.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
O artigo 1&amp;ordm; da Lei Estadual n&amp;ordm; 5.605/2009 proíbe que os estabelecimentos dessa natureza, localizados no estado do Rio, imponham o uso de uniformes como short, biquíni, maiô, sunga, calção de banho ou trajes similares.&amp;nbsp; A lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de 1.000 UFIRs-RJ por empregado. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Se houver mais de uma reincidência, a lei prevê a suspensão das atividades do estabelecimento. &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
A CNC pediu liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, espera que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. A confederação, que representa em plano nacional os interesses do comércio brasileiro de bens, serviços e turismo, alega que a lei usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. A CNC alegou ainda violação ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entre as partes em tudo quanto não infringir as disposições de proteção ao trabalho.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;ldquo;Esclareça-se que as regras constantes da CLT são aplicáveis à hipótese em exame, não cabendo à lei estadual disciplinar essa matéria. O texto celetista é claro ao determinar que empregado e empregador podem convencionar livremente acerca do vestuário a ser utilizado no local de trabalho para o desempenho da atividade produtiva. Até porque a vestimenta utilizada pelo empregado deve ser condizente com o tipo de atividade por ele desempenhada, levando-se em conta, por exemplo, o clima, o horário de trabalho, os clientes, normas de higiene e segurança etc&amp;rdquo;, argumentou a defesa da CNC.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
O ministro Joaquim Barbosa será o relator da ADI.&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;VP/LF//AM&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
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&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 08 Feb 2010 09:02:00 -0300</pubDate></item></channel></rss>
