<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1" ?><rss version="2.0"><channel><title>Supremo Tribunal Federal</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp</link><description>Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal</description><language>pt-br</language><pubDate>Sábado, 25 de maio de 2013 19:14:00 GMT</pubDate><copyright>Copyright Supremo Tribunal Federal. Todos os direitos reservados.</copyright><webmaster>atendimento.ti@stf.jus.br</webmaster><image><url>http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_176283.jpg</url></image><item><title>Destaques da Rádio Justiça na programação do fim de semana</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239494</link><description>&lt;p&gt;&lt;b&gt;Regra do Jogo debate se as penalidades adquiridas em um campeonato se estendem a outro&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Como é possível um jogador cumprir suspensão no Campeonato Brasileiro depois de ser expulso de campo em partida da Copa do Brasil? Saiba a resposta no Regra do Jogo, neste sábado (25), às 12h10, com reprise no domingo às 11h40.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Refrão apresenta o trabalho do grupo Lê Coelho e Os Urubus Malandros&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Considerados a nova cara do samba paulista, o grupo Lê Coelho e Os Urubus Malandros divulga o primeiro álbum, Um Samba a Mais, com 12 músicas autorais que reúnem o samba tradicional e arranjos modernos. Refrão, neste sábado (25) às 20h, com reprise no domingo no mesmo horário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Folhetim inspira-se no filme &amp;ldquo;Cegos, Surdos e Loucos&amp;rdquo; para falar de educação para surdos&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
A comédia americana de 1989 tem 1 hora e 42 minutos de duração. Conta a história do dono de uma banca de jornal, Dave Lyons, que é surdo e dá um emprego para Wallace, que é cego. Perto da banca há um assassinato cometido por Eve, uma matadora profissional. Wallace ouviu um tiro e Dave só viu as pernas da assassina, mas quando a polícia chega os dois são presos como suspeitos. Os dois fazem de tudo para levar o Departamento de Polícia de Nova York até os verdadeiros culpados. Será que vão conseguir? Folhetim, neste sábado (25), às 11h50.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Na Trilha da Vida traz a história do locutor Clemente Drago&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;Uma das vozes mais marcantes da Voz do Brasil, Clemente Drago, começou a apresentar a primeira hora do programa em 1978 e assim o fez por 20 anos. Na Trilha da Vida, neste sábado (25) às 19h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Desvio de dinheiro público: &amp;ldquo;As cartas não mentem jamais&amp;rdquo;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Em um jogo de tarô, Dayana viu que Shirley ficaria com Cadu para sempre e a notícia, em vez de animá-la, deixou a moça desesperada com o fato de ficar a vida inteira com um homem só. Mas, quando a cartomante previu que Cadu ficará preso por muito tempo, Shirley voltou a pensar em se casar com ele. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Rádio Justiça&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site &lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço &lt;a href="http://twitter.com/radiojustica"&gt;http://twitter.com/radiojustica&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fonte: Rádio Justiça&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 19:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Rádio Justiça destaca sistema de agendamento telefônico para ajuizamento de ações</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239492</link><description>&lt;p&gt;&lt;b&gt;CNJ no Ar divulga agendamento por telefone para quem quer ajuizar ações&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
O Tribunal de Justiça do Amazonas lança o Sistema de Agendamento por telefone para quem deseja ajuizar ações no Fórum Desembargador Mário Verçosa. Saiba como vai funcionar em uma entrevista com a coordenadora dos Juizados Especiais do TJ-AM, desembargadora, Carla Reis. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (27), a partir das 10 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Justiça na Manhã Entrevista aborda o Dia do Trabalhador Rural &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
No último sábado, 25, foi celebrado o Dia do Trabalhador Rural. Quais os avanços ou dificuldades trabalhistas e previdenciárias do setor? Justiça na Manhã Entrevista, nesta segunda-feira (27), a partir das 11 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Justiça Ambiental debate possíveis penas a agressores de animais&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Um cachorro da raça poodle foi agredido por uma dona de casa na capital gaúcha. O momento da agressão foi gravado por vizinhos e postado na internet. Quais são as possíveis penalidades para este crime? Justiça Ambiental, nesta segunda-feira (27), a partir das 20 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Apropriação de coisa achada é o tema da radionovela &amp;ldquo;Vizinha é pra essas coisas!&amp;rdquo;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Dolores é a vizinha de porta de Carlito e Olívia. Ela pediu a televisão dos dois emprestada. Olívia emprestou, mas não se deu ao trabalho de avisar o marido. Claro que Carlito ficou enfurecido com a situação, mas quando foi pegar a televisão de volta, Dolores o convidou para ficar na casa dela, deixando Olívia louca de ciúme. Radionovela em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Rádio Justiça&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
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&amp;nbsp;&lt;br /&gt;
Fonte: Rádio Justiça&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 19:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Delegação de juízes alemães visita STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239491</link><description>&lt;p&gt;O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta sexta-feira (24) uma delegação de integrantes da Nova Associação de Juízes Alemães, em visita ao Brasil para intercâmbio de informações e experiências. O grupo foi recebido pela Assessoria Internacional do STF, que apresentou aos visitantes o Poder Judiciário Brasileiro e seu órgão de cúpula.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;CF/EH&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 18:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Canal do STF no YouTube aborda o tema menores infratores</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239485</link><description>&lt;p&gt;O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube traz, nesta sexta-feira (24), uma entrevista com o delegado Amado Pereira, da Delegacia da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (DF). Ele explica em consiste o termo menores infratores e como são denominados os crimes cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O delegado também comenta sobre o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto aos atos de violência praticados por menores de idade e quais são as principais medidas socioeducativas utilizadas atualmente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Confira a entrevista em &lt;a href="http://www.youtube.com/stf"&gt;www.youtube.com/stf&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;iframe height="315" src="http://www.youtube.com/embed/PZt9DwB696Y" frameborder="0" width="420" allowfullscreen=""&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 18:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Pedido de vista adia decisão sobre HC que discute flexibilização de jurisprudência da 1ª Turma</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239473</link><description>&lt;p&gt;Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, na sessão de terça-feira (21),&amp;nbsp;de um processo que discute a flexibilização do&amp;nbsp;entendimento firmado recentemente pela Primeira Turma do STF, no sentido de não mais admitir habeas corpus como substitutivo de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A questão está em debate no HC 110328, pelo qual a defesa de um soldado do Exército pede para que ele possa aguardar em liberdade tanto o julgamento desse habeas corpus, quanto a conclusão do inquérito militar ao qual responde.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O soldado do Exército foi preso preventivamente e responde a um Inquérito Policial Militar pela suposta prática de roubo, ocultação e uso de um fuzil automático leve (FAL) e respectiva munição. O fuzil e a munição se encontravam no posto P3 da 13&amp;ordf; Companhia de Depósito de Armamentos e Munição das Forças Armadas, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O primeiro pedido de prisão foi rejeitado pelo juízo da 3&amp;ordf; Auditoria da 3&amp;ordf; Circunscrição Judiciária Militar. O Ministério Público Militar, então, apresentou outros indícios de que o soldado teria participado da conduta delituosa e reiterou o pedido de prisão, que foi acolhido.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, mas o habeas corpus não foi concedido. O STM considerou a ordem de prisão cautelar devidamente fundamentada, ressaltando a suposta participação do soldado no roubo do fuzil e das munições, que teriam sido utilizados por outros três indiciados para a prática de roubo em agência bancária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A defesa do soldado então recorreu à Suprema Corte pedindo a concessão de liminar para que ele pudesse aguardar o julgamento do habeas corpus em liberdade e o curso do inquérito policial militar também.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Relator&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em setembro de 2011, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, concedeu a liminar para afastar a prisão cautelar do militar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo foi então para a Primeira Turma na sessão de terça-feira (21) para julgamento de mérito. Ao apresentar seu voto, o ministro Marco Aurélio admitiu o habeas corpus e concedeu a ordem, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Já a Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento da ordem, de modo a cassar a liminar e restabelecer a prisão do militar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Flexibilização &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou, de início, que, o habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário em HC seria inadequado.&amp;nbsp; Entretanto, o ministro ponderou para propor a flexibilização da decisão da Primeira Turma no HC 109956, do qual também foi o relator, que restringiu o uso do HC em substituição ao recurso ordinário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o ministro Marco Aurélio, o artigo 5&amp;ordm;, inciso LXVIII, da Constituição Federal prevê a garantia de que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ao direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro observou que o caso que levou a Turma a restringir o HC em substituição ao RHC envolvia alegação de constrangimento ilegal diante da negativa do Juízo para autorizar diligências requeridas pela defesa, diferentemente da situação do soldado do Exército que estava preso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Ocorre que, na espécie, a liberdade de locomoção não está apenas diretamente ameaçada, em razão de mandado de prisão pendente, mas alcançada e, portanto, cerceada&amp;rdquo;, afirmou o ministro Marco Aurélio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em seu voto, o ministro expressou a preocupação da comunidade jurídica e acadêmica quanto ao fato de o recurso ordinário ser um instrumento jurídico cuja tramitação é mais lenta, enquanto que o habeas corpus, ao contrário, tem tramitação célere.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Isso acontece especialmente nos Tribunais de Justiça e Federais, onde se aponta que, a rigor, um recurso ordinário em habeas corpus tramita durante cerca de três a quatro meses até chegar ao colegiado, enquanto o cidadão permanece preso&amp;rdquo;, apontou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dessa forma, o ministro optou em seu voto por adotar um tom menos rígido e, &amp;ldquo;daí evoluir para, presente a premissa segundo a qual a virtude está no meio-termo, adotar a óptica de admitir a impetração toda vez que a liberdade de ir e vir, e não somente questões ligadas ao processo-crime, à instrução deste, esteja em jogo na via direta, quer porquanto expedido mandado de prisão, quer porque já foi cumprido, encontrando-se o paciente sob custódia&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Após a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio (relator), o ministro Luiz Fux pediu vista para análise da admissibilidade do habeas corpus na hipótese.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;AR/AD &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;8/8/2012 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=214346&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;1&amp;ordf; Turma muda entendimento sobre recurso em HC&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 17:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Suspensa decisão que envolve exploração da Mina do Pico, em Itabirito (MG)</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239466</link><description>&lt;p&gt;A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que está sendo contestada na Corte pelas empresas Vale S/A e Minerações Brasileiras Reunidas S/A (MBR), até que o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 700721 seja julgado. A decisão do TJ-MG, ora suspensa, manteve eficácia da uma lei do Município de Itabirito (MG) &amp;ndash; onde as empresas detêm a concessão de exploração da Mina do Pico &amp;ndash; que condiciona a renovação do alvará de ocupação e funcionamento da mina à apresentação de documentos, entre eles o comprovante do pagamento da Compensação Financeira pelo Resultado da Exploração de Recursos Minerais (CFEM).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para a corte mineira, as condições estabelecidas na legislação municipal decorreriam do exercício de sua competência suplementar para legislar sobre proteção ao meio ambiente. Mas, para as mineradoras, a intenção da lei é outra. &amp;ldquo;O objetivo declarado na legislação municipal e no termo de início da ação fiscal não é tornar efetiva a proteção ao meio ambiente, o que se verificaria se o município pretendesse aferir se as requerentes cumprem as normas ambientais. O objetivo é meramente orçamentário, consistente em verificar o pagamento da CFEM&amp;rdquo;, argumentam os advogados das empresas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao deferir liminar na Ação Cautelar (AC) 3371 e conceder efeito suspensivo ao citado ARE, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o STF admite, excepcionalmente, o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário com juízo de admissibilidade negativo pelo tribunal de origem, desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido (&lt;i&gt;fumus boni iuris&lt;/i&gt;) e a possibilidade de dano irreparável (&lt;i&gt;periculum in mora&lt;/i&gt;). Segundo a relatora, a excepcionalidade está demonstrada no caso em questão. O alvará de ocupação e funcionamento provisório da mina expira no próximo dia 30 de junho.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Nesta análise preliminar, para deferimento de efeito suspensivo ao agravo no recurso extraordinário, plausível é a argumentação das requerentes quanto à matéria de fundo do recurso extraordinário, qual seja, a inviabilidade de se instituir, por lei local, exigências relacionadas à comprovação da correção dos pagamentos da Compensação Financeira pelo Resultado da Extração Mineral &amp;ndash; CFEM como condição para a obtenção de alvará para a exploração mineral no território do município&amp;rdquo;, afirmou a ministra ao considerar a possibilidade de ocorrer dano irreparável no presente caso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;VP/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;21/05/2013 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239049&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Vale busca suspender decisão sobre exigências para funcionamento de mina em MG&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 16:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre regime prisional nesta segunda-feira (27)</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239455</link><description>&lt;p&gt;Sob a condução do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater um tema polêmico&amp;nbsp;relativo às&amp;nbsp;condições do sistema penitenciário brasileiro: a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite. A situação tem levado juízes e tribunais de todo o País, e também as Turmas do STF, a determinar que condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele progridam cumpram a pena em regime aberto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No início da próxima semana (dias 27 e 28), uma audiência pública vai ouvir a opinião de juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros&amp;nbsp;especialistas, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse&amp;nbsp;pena em regime semiaberto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que &amp;ldquo;padroniza as penas e iguala os desiguais&amp;rdquo;. O MP alega que o regime aberto foi decretado de &amp;ldquo;forma genérica e abstrata&amp;rdquo;, sem a análise das particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem nesse processo deverá obrigatoriamente ser aplicada a todos os casos semelhantes pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes reconhece que a decisão do TJ-RS é polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode ser responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que defendem que, na falta de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a pena no regime fechado. Mas, com isso, uma falha do Estado estará contribuindo para que o apenado cumpra a pena em um sistema mais gravoso do que o previsto em sua sentença. &amp;ldquo;Essa alternativa também é preocupante&amp;rdquo;, avalia o ministro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Acredito que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha tomado essa decisão tangido por um pensamento de necessidade e também porque não pode, em princípio, agravar a situação do condenado sem que ele tenha qualquer responsabilidade por esse fato. A falta de vagas nos presídios é de responsabilidade do Poder Público. Hoje temos em torno de 540 mil presos para um número de vagas que não ultrapassa os 300 mil, logo estamos com uma notória superlotação. E também temos falta de vagas no regime semiaberto&amp;rdquo;, disse o ministro Gilmar Mendes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir de sua experiência como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o ministro Gilmar Mendes considera que há duas causas para esse problema: abuso na decretação de prisões provisórias e a demora das decisões judiciais, o que faz com que metade da população carcerária seja formada por presos provisórios. Para ele, os juízes brasileiros ainda não adotam, com a &amp;ldquo;frequência desejada&amp;rdquo;, as medidas cautelares alternativas à prisão provisória constantes da Lei 12.403/2011.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Embora eu saiba que esta medida seja de difícil realização imediata, tenho defendido, com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos debates que se travam no CNJ, que, nos casos de prisão em flagrante, tanto quanto possível, haja logo a apresentação do preso ao juiz. Imagino que se esse quadro se verificasse, o juiz tenderia a não transformar, de maneira automática, a prisão em flagrante em prisão provisória. Ele conheceria a realidade e evitaria situações que às vezes nos constrangem nas duas Turmas do STF, quando concedemos habeas corpus para alguém que foi preso por ter furtado uma garrafa de refrigerante ou um chinelo&amp;rdquo;, avaliou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A audiência será realizada na Sala de Sessões da&amp;nbsp;Segunda Turma do STF, localizada no 4&amp;ordm; andar do Anexo II do STF, e será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. No dia 27, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 23 expositores. No dia 28, a audiência será realizada das 9h às 12h, com&amp;nbsp;apresentações de outros 10 participantes. Cada expositor terá 15 minutos para sua apresentação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A audiência pública será transmitida ao vivo, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;VP/EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;19/04/2013 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236435&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;STF define data e participantes da audiência pública sobre regime prisional&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 16:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Cassadas decisões do TJ-RS por descumprimento a súmula vinculante</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239444</link><description>&lt;p&gt;O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as Reclamações (RCL) 10284 e 10321, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisões da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que afastaram a incidência de dispositivo legal sem a submissão da matéria ao Plenário ou ao Órgão Especial. Segundo o ministro, as decisões apontam para violação do artigo 97 da Constituição Federal (cláusula de reserva de plenário) e da Súmula Vinculante 10 do STF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nos casos discutidos, a Sexta Turma Criminal do TJ-RS deu parcial provimento a apelos da defesa de dois réus, condenados por roubo e estupro, respectivamente, e afastou, de ofício, condenação a indenização prevista no artigo 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, por entender que a reparação civil estabelecida na esfera penal feriria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo o Ministério Público, a decisão declarou, de forma indireta, a inconstitucionalidade do dispositivo, sem submeter a questão ao Plenário ou ao Órgão Especial do tribunal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Gilmar Mendes deu razão ao MP-RS. &amp;ldquo;A declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal não foi realizada pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade&amp;rdquo;, afirmou. Com base na jurisprudência do STF, o ministro conheceu das reclamações e as julgou procedentes para cassar os acórdãos do TJ-RS, no ponto em que afastaram a indenização fixada, determinando que aquele tribunal observe o teor da Súmula Vinculante 10, segundo a qual a decisão de órgão fracionário que declare, ainda que indiretamente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo viola a cláusula de reserva de plenário, do artigo 97 da Constituição.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;CF/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6/7/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155615&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Ministério Público gaúcho contesta descumprimento de súmula sobre reserva de plenário&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 15:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>TV Justiça: confira a programação do fim de semana</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239394</link><description>&lt;p&gt;&lt;b&gt;Saiba como a literatura ensina sobre o Meio Ambiente para crianças&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ela usa blogs, jogos e literatura para popularizar a ciência e a biologia. A escritora e pesquisadora Nurit Bensusan escreve livros voltados para o público adulto e também para crianças. Com suas obras, ela desmistifica a ciência e chama a atenção para a necessidade de preservar o Meio Ambiente. A paixão pelos livros sempre esteve presente na vida da escritora: &amp;ldquo;eu não consigo sequer me lembrar de qual foi o primeiro livro que li ou qual foi o momento em que a literatura entrou na minha vida. Eu não consigo me imaginar como indivíduo sem a leitura&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A escritora é convidada do programa Iluminuras desta semana, que vai mostrar também&amp;nbsp;as obras do escritor e advogado Francisco Adalberto Nóbrega.&amp;nbsp;Ele mostra seu gosto pelas letras e pelo Direito e&amp;nbsp;confessa que&amp;nbsp;não para de trabalhar. Para ele, a literatura amplia o mundo intelectual de qualquer pessoa e é uma ferramenta indispensável para qualquer jurista: &amp;ldquo;o Direito tem uma ligação com a literatura por ser um dos ramos do saber que estuda as obras que transmitem as ideias e os sentimentos humanos de forma artística&amp;rdquo;, afirmou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O programa&amp;nbsp;vai ao ar nesta sexta-feira, às 20h30, e será reapresentado no sábado,&amp;nbsp;às 11h; no domingo, às 11h30; na segunda-feira, às 21h; e na terça-feira, às 22h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Grandes Julgamentos: reincidência no crime pode elevar pena do acusado&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A reincidência é um conceito jurídico aplicado ao Direito Penal e significa a prática de um novo delito por quem foi anteriormente condenado por outro, de igual natureza específica ou não. Quem reincide está sujeito a penas mais graves. A prática também interfere em benefícios como a perda do regime aberto ou semiaberto. Em abril deste ano, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federla (STF) por meio de&amp;nbsp;um recurso apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e os&amp;nbsp;ministros decidiram que é constitucional aumentar a pena de réus reincidentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para repercutir o assunto, o programa recebe o advogado Ticiano Figueiredo e a promotora de Justiça Fabiana Costa Barreto. Integrante do Grupo Candango de Criminologia, a promotora Fabiana Costa Barreto defende novas políticas de reinserção para que os apenados não voltem a incidir depois de soltos. O advogado Ticiano Figueiredo explica que a decisão do&amp;nbsp;STF deverá servir de base para o julgamento de pedidos semelhantes que tramitam no próprio tribunal e em instâncias inferiores da Justiça.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O programa também vai mostrar as principais discussões do&amp;nbsp;julgamento&amp;nbsp;com os votos de todos os ministros que participaram da sessão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Assista ao Grandes Julgamentos nesta sexta-feira,&amp;nbsp;às 20h, ou em horários alternativos: sábado, às 20h30; domingo, às 10h30; quarta-feira, às 9h; e quinta-feira, às 18h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Falsificação de documentos é o tema do Fórum desta semana&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diplomas, carteira de identidade ou de motorista&amp;nbsp;são alguns exemplos de documentos alvos de falsificação. O crime está previsto no Código Penal, que traz também as penas para quem comete a infração. O programa Fórum desta semana&amp;nbsp;vai mostrar&amp;nbsp;como é feito o combate a essa prática.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A advogada Cristina Tubino explica: &amp;ldquo;há várias modalidades de falsificação. Algumas mais comuns que outras e com penas diferentes. Naqueles crimes contra documentos públicos, que têm como vítima o Estado, a penalidade é maior pelo alcance do dano. A sociedade toda é vítima&amp;rdquo;. O delegado da Divisão de Fraudes da Polícia Civil do Distrito Federal (DF), John Kennedy, também participa do programa. Ele fala como a polícia tem identificado as fraudes e explica os mecanismos de proteção usados em documentos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Fórum vai ao ar neste sábado,&amp;nbsp;às 12h30, e será reapresentado no domingo, às 18h; na segunda-feira, às 11h30; na quarta-feira, às 11h; e na quinta-feira, às 12h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Amazônia é tema do programa Meio Ambiente por Inteiro&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Conhecida como pulmão do mundo, a Amazônia é a maior região florestal e hidrográfica da terra. Ela ocupa mais de 61% do território brasileiro e é rica em biodiversidade, pois possui uma fauna que corresponde a 80% das espécies no Brasil e uma flora que contém de 10% a 20% das espécies vegetais do planeta.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Para falar sobre o tema, o&amp;nbsp;programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe o diretor de proteção ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luciano Meneses, e o mestre em gestão e política ambiental e assessor especial de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Meio Ambiente por Inteiro será exibido neste sábado, às 19h, e reapresentado no domingo, às 8h; na segunda-feira, às 18h; na terça-feira, às 10h; na quarta-feira, às 12h30; e na quinta-feira, às 11h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Repórter Justiça&amp;nbsp;debate&amp;nbsp;o desrespeito aos idosos&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em 2020 o Brasil terá 30 milhões de idosos, o que representa 13% da população do país. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que prevê também aumento na expectativa de vida da população. O Repórter Justiça desta semana mostra que as pessoas com mais de 60 anos contam com uma lei específica: o Estatuto do Idoso. Mas nem sempre o que está garantido no papel é visto com respeito pela sociedade. As vagas reservadas aos idosos em estacionamentos, por exemplo, com frequência são ocupadas por quem não tem direito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O programa mostra também o trabalho de uma associação, em Brasília (DF), que tem levantado a autoestima de dezenas de idosos. A iniciativa é para garantir mais qualidade de vida.&amp;nbsp;Eles promovem festas nas datas comemorativas, atividades esportivas e de lazer.&amp;nbsp; O pessoal que ficava em casa agora ocupa o tempo, recebe atenção e vive feliz.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;E tem ainda o relato de idosos que são exemplo de vida ao passar dos 60, 70, 80 anos de idade sem desanimar. São pessoas que aproveitam cada minuto do dia, dão valor a todo pequeno momento. O programa vai apresentar&amp;nbsp;a história de&amp;nbsp;dona Gracinha da Sanfona, uma senhora que faz sucesso, esbanja talento, sem nunca ter pisado numa escola de música. Tem também a dona Epifânia que, aos 96 anos, adora dançar e é o orgulho da família.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O&amp;nbsp;Repórter Justiça vai ao ar neste sábado, às 21h30, e será reapresentado no domingo,&amp;nbsp;às 11h; na segunda-feira, às 12h, na quarta-feira, às 19h; e na quinta-feira, às 22h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Banda Na Lata agita o Refrão desta semana&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Elementos do rock e da música eletrônica estão presentes no trabalho da banda Na Lata. Formado em 2005, o grupo estourou recentemente em todo o país com o clipe da música &amp;quot;Lugar Diferente&amp;quot;, que integra o primeiro álbum do quarteto. &amp;ldquo;No início do trabalho da banda, nós criamos uma concepção do que queríamos passar com aquele som. Então, quando focamos no Rock&amp;rsquo;n&amp;rsquo;Roll e no Dubstep, especialmente na canção do clipe, pensamos que isso não estava rolando no Brasil. Por isso, tentamos investir nessa receita para ter um diferencial&amp;rdquo;, afirma um dos vocalistas do Na Lata, Rubens Leite.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No quadro Pauta Musical, a professora de antropologia da Universidade de Brasília (UnB) Ellen Woortmann analisa a música do grupo&amp;nbsp;e compara&amp;nbsp;a um hit gravado por Elis Regina: &amp;quot;Casa no Campo&amp;quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Refrão vai ao ar neste domingo, às 20h, e será reapresentado na segunda-feira, às 13h30; na treça-feira, às 11h30; na quarta-feira, às 20h; na quinta-feira, às 9h30; e na sexta-feira, às 18h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Terra em Transe será&amp;nbsp;exibido na Sessão Cinemateca&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Toda sexta-feira, às 21h, é dia de estreia na Sessão Cinemateca. Pela segunda vez consecutiva a TV Justiça exibe um&amp;nbsp;filme&amp;nbsp;premiado e dirigido por Glauber Rocha, um dos nomes mais importantes do Cinema Novo, movimento iniciado nos anos 1960.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em &amp;ldquo;Terra em Transe&amp;rdquo;, lançado em 1967, Jardel Filho, Paulo Autran, José Lewgoy, Paulo Gracindo e outros talentos dão vida à história que se passa no país fictício de Eldorado, que está entre a crise e a transformação. E um jornalista acompanha as diversas forças políticas na luta pelo poder. Exibido no Festival de Cannes, o filme ganhou os prêmios Luis Buñuel e o da Federação Internacional de Imprensa Cinematográfica. Recebeu ainda prêmios e elogios na Suíça, em Cuba e no Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O filme será exibido nesta sexta-feira, às 21h, e reapresentado no sábado e no domingo,&amp;nbsp;às 23h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Retroatividade é tema de tese de doutorado debatida no programa Academia&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quem não gostaria de voltar no tempo para corrigir uma determinada situação ou refazer escolhas? Quem não queria ter uma espécie de máquina do tempo? No Direito, essa &amp;ldquo;máquina do tempo&amp;rdquo; talvez possa ser traduzida em uma palavra: &amp;ldquo;retroatividade&amp;rdquo;. O retroagir da lei, fazendo aplicar a norma a fatos que ocorreram antes de sua vigência equivale à ação do viajante do tempo que retorna ao seu próprio passado. Esse é o assunto da tese de doutorado &amp;ldquo;Novo Direito Intertemporal: A Retroatividade das Leis&amp;rdquo;, que será debatida no programa Academia desta semana.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O estudo é de Mário Luiz Delgado Régis e foi apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) para obtenção do título de doutor em Direito. A investigação é focada no estudo da retroatividade e da eficácia imediata das leis, especialmente das leis civis, e o estabelecimento de critérios minimamente objetivos que permitam a máxima eficácia da lei nova, ainda que em prejuízo de direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os convidados do programa são o advogado Paulo Roberto Thompson Flores, professor do curso de Direito do&amp;nbsp;Centro Universitário de Brasília, e Marcus Palomo, advogado especialista em Direito Civil. Você também pode apresentar sua tese ou dissertação no programa Academia. Mande seu trabalho pelo e-mail &lt;a href="mailto:academia@stf.jus.br"&gt;academia@stf.jus.br&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Academia vai ao ar neste domingo, às 21h, e será reapresentado na segunda-feira, às 10h; na terça-feira, às 12h30; na quarta-feira, às 19h30; na quinta-feira, às 10h; e na sexta-feira, às 9h.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fonte: TV Justiça&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 15:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Arquivado HC que pedia a revogação de prisão de suspeito de homicídio em Uberaba (MG)</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239437</link><description>&lt;p&gt;A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 117690, em que D.B.F., preso temporariamente como suspeito do homicídio do empresário Antônio Alberto Stacciarini, ocorrido em abril de 2011 em Uberaba (MG), pedia a revogação da ordem de prisão, expedida pelo juízo da 1&amp;ordf; Vara Criminal daquela comarca mineira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em sua decisão, a ministra aplicou jurisprudência da própria Corte, que não admite o conhecimento (análise do mérito) de HC, quando os fundamentos nele formulados não tiverem sido apreciados pela instância anterior. O HC impetrado na Suprema Corte questiona decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento do pedido formulado naquela corte. E, anteriormente, conforme lembrou a ministra, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG)&amp;nbsp;examinou apenas a&amp;nbsp;liminar requerida, cujo indeferimento foi objeto do habeas corpus no STJ.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Alegações&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Dos autos consta que o empresário foi morto com requintes de crueldade, motivo por que D.B.F. foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2&amp;ordm;, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa alega inocência, sustentando que não há provas contra ele e sugere que a decisão de ordenar sua prisão &amp;ldquo;foi influenciada por &amp;lsquo;delegado de polícia alienígena da capital mineira&amp;rsquo; que teve acolhimento absurdo pelo Ministério Público, que apresentou parecer favorável, bem como do juízo que procedeu ao decreto&amp;rdquo;. Seus defensores pedem, subsidiariamente, que D.B.F. possa ser mantido em prisão domiciliar,&amp;nbsp;em razão de&amp;nbsp;cardiopatia e outras doenças.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A defesa sustenta que a prisão temporária dele só foi decretada em 17 de abril deste ano, dois anos após a ocorrência do crime, em 02 de abril de 2011, &amp;ldquo;sem que as autoridades apontem um mínimo de autoria e materialidade possível para o oferecimento da denúncia&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O juízo de primeiro grau determinou que fosse dada assistência médica a D.B.F. na prisão, sempre que necessário, mas negou pedido de revogação da segregação, com o argumento de que se trata de processo complexo, que demandou reforço nas investigações, com a presença de policiais especializados de Belo Horizonte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator do habeas corpus no TJ-MG, ao indeferir o pedido de&amp;nbsp;liminar, afirmou que &amp;ldquo;há notícia, nos autos, de que o paciente estaria envolvido&amp;nbsp;em delito praticado com requintes de crueldade, que indica, em tese,&amp;nbsp;homicídio duplamente qualificado ou latrocínio, fato esse que também justifica a manutenção da medida extrema&amp;rdquo; (prisão preventiva).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Decisão&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ministra Cármen Lúcia destacou, em sua decisão de arquivar o processo,&amp;nbsp;diversos precedentes nos quais a Corte assentou a inviabilidade de julgar os pedidos por supressão de instância. No caso em análise, segundo a ministra Cármen Lúcia, trata-se de dupla supressão, já que nem o TJ-MG nem o STJ julgaram o mérito dos mesmos pedidos formulados no STF. Os casos por ela elencados foram os HCs 76347, 86552 e 90209.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;quot;Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria, para que, com os elementos apresentados, delibere o julgador com segurança quanto aos pedidos formulados pela defesa&amp;rdquo;, ressaltou a ministra.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;FK/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 24 May 2013 15:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Adiada análise de recurso sobre possibilidade de relator declarar inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239312</link><description>&lt;p&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se uma lei estadual ou distrital pode ser declarada inconstitucional, monocraticamente, pelo relator da matéria na Corte. A discussão ocorreu na sessão desta quinta-feira (23) em que os ministros iniciaram o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 376440, suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O recurso [embargos de declaração] foi interposto pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao RE 376440 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil &amp;ndash; Seção do Distrito Federal (OAB-DF). O relator, ao prover o RE, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A OAB-DF questiona um acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 2.583/2000, que dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal. O TJDFT entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, contidos nos artigos 2&amp;ordm; e 19 da Lei Orgânica do DF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Hoje (23), o relator da matéria no STF afirmou que sua decisão reflete a pacífica jurisprudência da Corte [ADI 4125] que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento. O ministro Dias Toffoli converteu os embargos de declaração em agravo regimental, ao qual negou provimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. &amp;ldquo;Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação&amp;rdquo;, ressaltou. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto à conversão dos embargos, mas deu provimento ao agravo regimental.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;EC/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;14/07/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156023&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;Nomeação de ex-servidores da Novacap para cargos em comissão no DF é inconstitucional&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 23 May 2013 19:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Programação da Rádio Justiça destaca o Dia do Detento</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239287</link><description>&lt;p&gt;&lt;b&gt;CNJ no Ar celebra Semana Nacional da Adoção&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
A Segunda Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, no Acre, realiza mesa redonda com o tema &amp;ldquo;Adotar é Legal&amp;rdquo;, em comemoração à Semana Nacional da Adoção. Entrevista com o juiz substituto Luís Vitório Camolez debate os avanços e desafios do setor. CNJ no Ar, nesta sexta-feira (24), a partir das 10 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Justiça na Manhã Entrevista aborda o Dia do Detento &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Nesta sexta-feira, 24 de maio, é celebrado o Dia do Detento. Entenda como funciona o processo de reinserção do preso na sociedade e conheça o projeto de leitura na cadeia, uma iniciativa do Judiciário do Mato Grosso com o centro universitário do estado. Justiça na Manhã Entrevista, nesta sexta-feira (24), a partir das 11 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Estúdio B destaca a exposição &amp;ldquo;Sim, pode tocar&amp;rdquo;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Uma experiência que vai além da visão. Na mostra &amp;ldquo;Sim, pode tocar&amp;rdquo;, o artista nipo-brasileiro Yutaka Toyota explora diferentes sensações e permite que o visitante interaja com 18 esculturas. Mais detalhes sobre essa exposição você confere em uma entrevista com a curadora do projeto, Cláudia Lopes. Estúdio B, nesta sexta-feira (24), a partir das 22 horas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Desvio de dinheiro público: &amp;ldquo;As cartas não mentem jamais&amp;rdquo;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Em um jogo de tarô, Dayana viu que Shirley ficaria com Cadu para sempre e a notícia, em vez de animá-la, deixou a moça desesperada com o fato de ficar a vida inteira com um homem só. Mas, quando a cartomante previu que Cadu ficará preso por muito tempo, Shirley voltou a pensar em se casar com ele. Radionovela em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Rádio Justiça&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site &lt;a href="http://www.radiojustica.jus.br"&gt;www.radiojustica.jus.br&lt;/a&gt;. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço &lt;a href="http://twitter.com/radiojustica"&gt;http://twitter.com/radiojustica&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fonte: Rádio Justiça&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 23 May 2013 19:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Pedido de vista suspende análise de caso sobre conflito de atribuição entre MP federal e estadual</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239310</link><description>&lt;p&gt;Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, interrompeu o julgamento de uma ação que discute a solução para casos de conflito de atribuição entre órgão estadual e federal do Ministério Público. O ministro lembrou que já pediu vista em processos semelhantes que tratam do mesmo tema e, por essa razão, apresentará um único voto para os casos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O processo que começou a ser julgado na sessão desta quinta-feira (23) é a Ação Cível Originária (ACO) 924, de relatoria do ministro Luiz Fux. A controvérsia envolve uma investigação a respeito de supostas irregularidades na construção de conjuntos habitacionais em Umuarama, no Paraná. Os recursos para desenvolver esse projeto foram liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o indício de superfaturamento começou a ser investigado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, que entendeu ser competência da Justiça estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta. No entanto, o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal (MPF) e encaminhou os autos ao STF para decidir a questão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Voto do relator&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Antes de entrar no mérito da ação, o ministro Luiz Fux levantou uma questão preliminar por meio da qual sugeriu que o STF não deve analisar esse tipo de processo, uma vez que, em sua opinião, não há conflito federativo, e sim um conflito de atribuições a respeito do qual o Ministério Público Federal (MPF) deveria ter a palavra definitiva.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o ministro Fux, &amp;ldquo;a opinião do MPF sobrepõem-se à manifestação do MP estadual, assim como prevê a súmula 150 [do Superior Tribunal de Justiça - STJ], segundo a qual cabe ao juiz federal dizer se há ou não interesse da União em determinado processo&amp;rdquo;. O relator explicou que a aplicação dessa súmula do STJ se daria por analogia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Intervenção do Judiciário&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em seguida, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto no mesmo sentido e destacou que &amp;ldquo;não se mostra apropriada a intervenção do Poder Judiciário em controvérsia estabelecida no âmbito interno do Ministério Público para definir qual deles tem atribuição para investigar determinado fato&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ele explicou que somente depois de ficar demonstrada a existência de conduta irregular é que se decidirá se a ação será penal ou civil, ou ambas, e só então se indicam os demandados, os fundamentos da demanda e o pedido correspondente. &amp;ldquo;Somente depois de efetivamente tomadas essas providências é que será possível identificar&amp;nbsp;o órgão judiciário competente para processar e julgar eventual demanda, bem como avaliar se o representante do Ministério Público que a propôs está ou não investido de atribuições institucionais para oficiar perante esse órgão judiciário&amp;rdquo;, afirmou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Teori ainda destacou que esta é uma divergência estabelecida &lt;i&gt;interna corporis &lt;/i&gt;numa instituição que a Constituição Federal subordina aos princípios de unidade e indivisibilidade. &amp;ldquo;Divergência dessa natureza não se qualifica como conflito federativo apto a atrair a incidência do artigo 102, parágrafo 1&amp;ordm;, letra &amp;ldquo;f&amp;rdquo;, da Constituição&amp;rdquo;, afirmou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda de acordo com o ministro Teori, cumpre ao próprio Ministério Público, e não ao Judiciário, identificar e afirmar ou não as atribuições investigativas de cada um dos órgãos em face do caso concreto. &amp;ldquo;Há um modo natural de solução dessa espécie de divergência que independe da intervenção do Judiciário&amp;rdquo;, disse ele ao destacar que se o Ministério Público da União afirmar sua competência para investigar determinado fato, isso, por si só, o autoriza a tomar as providências correspondentes.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Se, ao contrário, entender que não há interesse federal a justificar a sua intervenção, como é o caso, cumpre ao MPU promover o arquivamento ou, se entender cabível, encaminhar o processo ao MP estadual. Caso o MP estadual entenda que não há razão ou fundamento para investigar o ilícito no âmbito da sua competência, nada impede que também promova o arquivamento. O que não se mostra compatível com o sistema federativo é supor que a manifestação de um órgão estadual possa ser vinculante para fixar atribuição do órgão da União&amp;rdquo;, finalizou.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Divergência&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao lembrar que o STF vem decidindo casos semelhantes porque chamou para si a competência para dirimir o conflito de atribuições ao constatar que a Constituição Federal não prevê órgão competente para tanto. &amp;ldquo;Ante esse silêncio, só caberia ao STF, como guardião da Carta, atuar&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;De acordo com o ministro Marco Aurélio, &amp;ldquo;não cabe ouvir a União para saber se ela tem interesse ou não em uma futura ação. Deve o próprio Supremo, em prol da sociedade, resolver esse conflito para que o inquérito civil prossiga sob os auspícios do Ministério Público, que deverá atuar na espécie, considerada até mesmo uma futura competência jurisdicional&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;No caso concreto, o ministro afirmou que há o interesse em se ter o inquérito no âmbito do MPF, pois discute abatimento em prestações de mutuários da Caixa e o motivo desse abatimento seria o superfaturamento ocorrido. Portanto, &amp;ldquo;há o interesse, a meu ver, que realmente direciona a definir-se como atribuição do MPF&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os demais ministros votarão&amp;nbsp;após o&amp;nbsp;ministro Joaquim Barbosa&amp;nbsp;apresentar seu voto-vista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;CM/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 23 May 2013 19:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins, diz STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239309</link><description>&lt;p&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4&amp;ordf; Região (TRF-4) favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A União alegava que as referidas receitas obtidas por meio da variação cambial são de natureza financeira, portanto tributáveis, não se confundindo com aquelas decorrentes da exportação. Para o contribuinte, a imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal alcançaria as receitas decorrentes direta e indiretamente das exportações, sendo este último o caso das receitas oriundas variação cambial.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Relatora&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ministra Rosa Weber, relatora do RE, entendeu que as receitas de variação cambial em questão são decorrentes da exportação, e estão sujeitas à regra de imunidade tributária estabelecida no artigo 149, parágrafo 2&amp;ordm;, inciso I, da Constituição Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em seu voto, a relatora observou que a variação cambial decorre da diferença do valor da moeda estrangeira entre o momento do fechamento de um contrato de câmbio com a empresa exportadora e uma instituição financeira, e o momento da liquidação desse contrato, em que a moeda estrangeira é entregue à instituição. Nesse meio tempo, pode haver uma variação cambial positiva, gerando ganho ao exportador, ou negativa, gerando perda. Uma eventual variação entre fechamento e a liquidação do contrato constituiria ainda receita de exportação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;A meu juízo, são receitas decorrentes de exportação. O contrato de câmbio é inerente, é etapa inafastável do processo de exportação de bens e serviços, pois todas as transações com residentes no exterior consistem na troca de moedas&amp;rdquo;, afirmou Rosa Weber. Ela observa ainda que essa operação deve obrigatoriamente passar por uma instituição financeira, uma vez que o exportador não está autorizado a receber em moeda estrangeira.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao assumir esse entendimento, estendendo a desoneração a todas as receitas que têm sua causa na exportação &amp;ndash; inclusive as suas consequências financeiras &amp;ndash;&amp;nbsp;seria assegurada a desoneração completa dessas operações, garantindo que as empresas exportem produtos, e não tributos, finalizou a ministra.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;FT/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais&lt;br /&gt;
22/10/2010 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164547&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 23 May 2013 18:05:00 -0300</pubDate></item><item><title>Lei potiguar sobre o uso de veículos apreendidos é inconstitucional, decide STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=239285</link><description>&lt;p&gt;Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (23), a inconstitucionalidade da Lei&amp;nbsp;8.493/2004, do Rio Grande do Norte, que determina o uso, em serviços de inteligência, a critério da Secretaria de Defesa Social, &amp;ldquo;dos carros particulares apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e que foram notificados há mais de 90 dias&amp;rdquo;.&amp;nbsp;A lei estadual dispõe, ainda, que a utilização dos veículos depende de autorização exclusiva do secretário de Defesa Social e que &amp;ldquo;a manutenção e conservação dos veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade do Poder Público&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal (CF), que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A PGR argumentava que, em função dessa competência, a questão relativa à apreensão e destinação de veículos apreendidos por infração de trânsito foi disciplinada pelo Código de Trânsito&amp;nbsp;Brasileiro (Lei 9.503/97), de forma diversa da prevista na lei potiguar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Estabelece o artigo 328 do&amp;nbsp;Código que &amp;ldquo;os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais e o restante, se houver, será depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro lado, a Procuradoria alegava que, se tais veículos tiverem sido apreendidos por ordem judicial, a lei do Rio Grande do Norte ofende o inciso I do mesmo artigo 22 da CF, que estabelece reserva de lei da União para dispor sobre direito processual.&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao votar pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da lei impugnada &amp;ndash;&amp;nbsp;sendo acompanhado pelos demais ministros&amp;nbsp;&amp;ndash;, o presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI, afirmou que &amp;ldquo;não poderia estado-membro criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para aplicação no período em que o veículo aguarda definição de sua alienação compulsória ou de retorno ao proprietário&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;Sabe-se que a venda dos bens apreendidos, após aplicação da pena de perdimento, pode encontrar algumas vicissitudes&amp;rdquo;, observou ainda o ministro-presidente do STF. &amp;ldquo;Questões&amp;nbsp;ligadas à responsabilidade por multas e tributos, além do próprio estado de conservação dos veículos, às vezes se apresentam como obstáculos relevantes à efetividade do leilão&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ainda de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, &amp;ldquo;não obstante eventual exame da conveniência de oportunidade de se dar destinação temporária aos veículos, no interesse público, a legalidade da medida&amp;nbsp; pressupõe exame no curso do processo legislativo da União&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller"&gt;FK/AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;22/12/2005 - &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66212&amp;amp;caixaBusca=N"&gt;PGR questiona lei do RN sobre uso de veículos apreendidos&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 23 May 2013 17:05:00 -0300</pubDate></item></channel></rss>
