Para destacar a jurisprudência da Corte, foram selecionados, pelos Ministros, acórdãos e decisões monocráticas considerados significativos. A coletânea "Julgados Indicados pelos Ministros" pode conter acórdãos da relatoria do Ministro que sugeriu a inclusão do julgado ou que contenham votos proferidos por ele. O banco de decisões será atualizado pela Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, unidade da Secretaria de Documentação do Tribunal, sempre que surgirem novas indicações. |
Gestor: COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA |
Operador E |
Procura todas as palavras desejadas em qualquer lugar do documento. Ex: "ICMS E SUBSTITUIÇÃO" |
Operador OU |
Procura por qualquer uma das palavras. Pode utilizar o parênteses para combinar a pesquisa com outros operadores. Ex.: aposentadoria e (deputado ou parlamentar ou congressista) |
Operador NÃO |
Recupera documentos que contenham a primeira, mas não a segunda palavra. Ex : Parlamentar não penal |
Operador ADJ |
Busca palavras aproximadas, na mesma ordem colocada na expressão de busca. Ex: MINISTÉRIO adj2 PÚBLICO e TEMPO adj2 SERVIÇO (O número após o "ADJ" indica delimitação de distância entre palavras, podendo ser escolhido livremente). |
Operador PROX |
Procura palavras aproximadas em qualquer ordem. Ex.: extraordinário prox5 admissibilidade. (O número após o "PROX" indica delimitação de distância entre palavras, podendo ser escolhido livremente). |
Operador MESMO |
Operador utilizado para pesquisar no mesmo parágrafo; sua utilização principal é para pesquisa no campo legislação. Ex: aposentadoria mesmo parlamentar (Obs.: Consulte o Ajuda para pesquisa por legislação na base de Súmulas). |
Operador $ |
Este operador substitui qualquer parte da palavra desejada, ou seja, prefixo, radical ou sufixo. Ex.: $constitucional$ / militar$ / octavio ga$otti |
Situação Atual |
A marcação desta caixa retorna apenas os temas que estejam na situação selecionada. Se a caixa estiver desmarcada, todos os temas que tenham passado pela situação escolhida serão retornados no resultado. |