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Brasília, 16 de Março de 2010 - 17:25
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Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas

Condenada a seis anos de prisão - em regime inicialmente fechado - por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto.


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