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Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários sobre matérias trabalhistas e tributárias (atualizada)Os ministros admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual. |
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Deputado federal pede acesso aos autos de inquérito e alega desrespeito à Súmula Vinculante 14 |
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Cronograma da audiência pública sobre política de cotas já está na página do STF |
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