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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:16
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Quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas

Resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF.

A partir de agora, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

Leia a Resolução 388/08, que disciplina o tema.

EH



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