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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 17:07
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Quarta-feira, 04 de março de 2009

Cassada decisão que determinou sequestro de verbas para pagamento de precatório em São Paulo

O estado de São Paulo conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão judicial que determinou o sequestro de verbas para pagamento de precatório resultante de ação de expropriação.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Reclamação (RCL 3119) ajuizada pelo estado. Ela contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou desnecessária a expedição de um novo precatório para pagamento de saldo remanescente do precatório original, por inadimplência do estado de São Paulo.

Para a maioria do Plenário, que seguiu o voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a decisão do TJ-SP viola precedente do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1098.

Nessa ADI, o Supremo interpretou dispositivo do Regimento Interno do TJ-SP no sentido de que a atualização de valores de precatórios somente pode ser feita no caso de erro material ou inexatidão aritmética no precatório original.

Nesses casos, a diferença deve ser compensada sem que seja necessário entrar novamente na fila para pagamento de precatórios, que obedece a uma ordem cronológica.

Segundo Barbosa, a decisão do TJ-SP “viola o precedente indicado na medida em que se refere a diferenças que não resultam de erro de cálculo ou de inexatidão aritmética, mas cujo pagamento foi requisitado no prazo de 90 dias”.

RR/LF

Processos relacionados
Rcl 3119


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