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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 17:09
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Terça-feira, 14 de abril de 2009

Paulo Lacerda não precisa depor em CPI dos Grampos até julgamento de HC no Supremo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar do delegado de Polícia Federal Paulo Lacerda para suspender seu depoimento perante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus (HC 98685) impetrado no STF em sua defesa.

No HC, Lacerda também pede que o STF permita que ele seja ouvido onde mora e serve ao governo brasileiro, Portugal, e lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.

A íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio será disponibilizada apenas nesta quarta-feira na área de acompanhamento processual do site do STF. A comunicação, no entanto, já foi encaminhada ao presidente da CPI dos Grampos, deputado federal Marcelo Itagiba, uma vez que Paulo Lacerda deveria depor perante os parlamentares na manhã desta quarta-feira (15).

JA/LF

Leia mais:

14/04/09 - Daniel Dantas e Paulo Lacerda pedem garantias para depor em CPI dos Grampos



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