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Terça-feira, 26 de maio de 2009

2ª Turma do STF encerra caso sobre usucapião após 43 anos de discussão judicial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (26) processo que há 43 anos discute a aquisição por usucapião de terrenos localizados em ilha costeira próxima à cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo. Por unanimidade, os ministros negaram Recurso Extraordinário (RE 433512) de família que contestou o reconhecimento do usucapião a outros particulares.

Ao negar o recurso, o relator do caso, ministro Eros Grau, alertou que “a lide [litígio] foi duas vezes resolvida em sentença de mérito, pela procedência da ação”. Uma decisão foi da Justiça estadual e outra, da Justiça Federal.

O ministro contou que a família que conseguiu o reconhecimento do usucapião ingressou em juízo em 1965. Segundo ele, a primeira sentença foi proferida em 6 de dezembro de 1967, pela comarca do Guarujá. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou essa decisão, por entender que a competência para apreciar o caso seria da Justiça Federal.

A segunda sentença foi proferida em 19 de maio de 1975, pelo juízo federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, que igualmente julgou a ação procedente. A Justiça Federal repeliu tanto a defesa dos particulares quanto da União.

A família que contestou o reconhecimento do usucapião pretendia que o caso fosse remetido para a Justiça estadual, que seria competente para analisar a matéria. Segundo os recorrentes, como o interesse da União na matéria foi afastado, a Justiça estadual seria competente para analisar usucapião entre particulares.

RR/IC

Processos relacionados
RE 433512


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