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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:59
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Segunda-feira, 29 de junho de 2009

Investigado por suposta venda de sentenças pede acesso a teor de escutas telefônicas

O advogado A.L.C. pediu Habeas Corpus (HC 99646) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas que embasaram a ação penal a que responde.  Ele é investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento num esquema de venda de sentenças judiciais.

De acordo com seus advogados, o fato de não conhecer o conteúdo das escutas caracteriza “violação ao exercício de ampla defesa” e ao direito constitucional de produzir prova para contestar a acusação. Sustenta também que é de “grande importância para qualquer defesa o esclarecimento acerca dos procedimentos de interceptação”.

A defesa alega que é fundamental saber a data das decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas; a data em que as operadoras foram efetivamente oficiadas sobre a autorização judicial para monitoramento; a data em que as operadoras efetivamente começaram as interceptações e a data em que os trabalhos de monitoramento foram concluídos pelas operadoras. Acrescenta que o acesso às interceptações garantirá à defesa a “segurança jurídica” acerca da lisura das provas.

Com esses argumentos, a defesa pede que lhe seja franqueado o acesso às respostas fornecidas pelas operadoras de telefonia a justiça federal. Mas, enquanto não houver decisão, pede liminar para suspender a ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Pedido idêntico já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, o relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

CM/LF

Processos relacionados
HC 99646


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