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Brasília, 21 de maio de 2013 - 04:34
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Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Liminar suspende sequestro de verbas de R$ 37 milhões do município de Guarulhos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de verbas para pagamento de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

Ao apelar ao STF por meio da Reclamação (RCL) 15168, o município alegou que a manutenção do sequestro resultaria em grave lesão de difícil reparação, uma vez que a municipalidade aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O novo regime obriga o ente público a efetuar depósitos mensais de valores destinados ao pagamento de precatórios.

Pelos cálculos apresentados, o município terá de depositar cerca de R$ 34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o valor do sequestro requerido pela SABESP representa, sozinho, mais que a integralidade dos pagamentos a serem efetuados pelo município em todo o ano.

No exame preliminar do caso, o ministro Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, suspendendo o sequestro até o julgamento do mérito da RCL 15168, distribuída à ministra Cármen Lúcia. “É que a manutenção da decisão implicará, na prática, o perecimento do direito e o esvaziamento da reclamação, uma vez que estaria autorizado o sequestro das rendas do município, com o posterior levantamento das quantias bloqueadas”, assinalou na decisão proferida no dia 21/1.

CF/EH



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