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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 15:59
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Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Chega ao Supremo ADI sobre distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados

O ministro Gilmar Mendes pediu informações ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União para julgamento da liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2727) ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos.

 

A ação contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 62/98 e parte da Decisão Normativa nº 44/01 do Tribunal de Contas da União. Os dispositivos contestados da Lei Complementar definem a forma de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

 

O parágrafo 1º define os coeficientes individuais de participação dos estados e do DF; o 2º diz que os critérios de rateio em vigor a partir de 1992 serão fixados em lei específica e o 3º prevê que, até que sejam definidos os critérios do parágrafo anterior, permanecerão em vigor os fixados nesta Lei Complementar. O ato normativo do TCU é contestado na parte em que aprova e fixa os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos do FPE.

 

A ação alega que a aplicação dos coeficientes da Lei impõe perdas financeiras ao estado no repasse dos recursos do FPE.  Afirma que há prejuízo na distribuição da receita aos programas vinculados, ameaça de que o estado fique “sem argumentos” contra pedidos de Intervenção Federal pelo não pagamento de Precatórios e risco de atraso no pagamento de vencimentos aos servidores.

 

#SS/BB//AM

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ADI 2727


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