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Brasília, 30 de julho de 2010 - 22:30
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Quarta-feira, 14 de abril de 2004

STF concede cautelar a ex-servidor condenado a 33 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (14/4), por maioria, medida cautelar para que Marcus Fabrizzio Monteiro Domingos, condenado a 33 anos de prisão, aguarde em liberdade o julgamento de Habeas Corpus (HC 83868). Ele é acusado de crimes contra a administração pública e está preso no Comando Geral da Polícia Federal no Amazonas.

Marcus Fabrizzio Monteiro Domingos foi denunciado por crimes de lavagem de bens - ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime - quando ocupava o cargo de técnico do Tesouro Nacional, atualmente técnico da Receita Federal no Amazonas.

O entendimento da Primeira Instância, que negou o primeiro pedido de Habeas Corpus, foi de que o réu deveria iniciar imediatamente o cumprimento da pena, em regime fechado, em um presídio de segurança máxima, por ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e a teor do artigo 3º da Lei 9.613/98, "estando insuscetível de liberdade provisória ou fiança".

A defesa alegou que a decisão do STJ, que também negou o pedido, fere o princípio da presunção da inocência, da proporcionalidade e da igualdade de todos perante a Lei. "Não é possível a concepção de que um cidadão seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória", sustentou. Votaram contrários à concessão da liminar os ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.


Ministro Marco Aurélio: cautelar concedida (cópia em alta resolução)

#BB/SJ//SS

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HC 83868


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