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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 16:37
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Quarta-feira, 26 de Novembro de 2008

Confira o resultado final sobre a denúncia do Inquérito 2424

O recebimento da denúncia no Inquérito 2424 leva à abertura de uma ação penal, na qual os denunciados poderão, na condição de réus em processo criminal, defender-se, com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, das acusações feitas pelo procurador-geral da República.

Confira o resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:

1) Paulo Medina (Ministro afastado do STJ):

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Questões adicionais

O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.


 

Processos relacionados
Inq 2424


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