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Trata-se de Audiência Pública convocada pelo Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, para debater a temática objeto dessa ação, no segundo semestre do ano de 2012, em que a Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a integralidade da Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso, no âmbito territorial do referido ente federativo, de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros mineiras que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
Sendo assim, fica designado o mês de agosto para a realização da audiência pública, com datas e horários, previstos respectivamente, para os dias 24 e 31 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II "B", 3º andar - Supremo Tribunal Federal.
O objetivo é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto da espécie crisotila e os riscos à saúde pública que o referido material pode trazer bem como verificar se as fibras alternativas ao amianto crisotila são viáveis à substituição do mencionado material, considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade. Também se pede aos especialistas que apontem os impactos econômicos decorrentes de ambas as opções. Cada expositor terá o tempo de vinte minutos, permitida a apresentação de memoriais.
Todos os requerentes, habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese definida para o endereço eletrônico amianto@stf.jus.br. Encerrado o prazo para a indicação de expositores. Programação da audiência pública disponível no seguinte link: Programacao.pdf (corrigida e atualizada em 29 de agosto de 2012).
Notas taquigráficas referentes à audiência pública: Transcrições.pdf
| Gestor: GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO | Última atualização: 26/09/2012 17:19:31 |