Esclarecer questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal (arts. 13, XVII, e 21, XVII, do RISTF).
Especialistas em questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas. Pessoas com experiência e autoridade na matéria submetida ao Tribunal (arts. 13, XVII, e 21, XVII, do RISTF)
O Presidente do Tribunal (art. 13, XVII, do RISTF) ou o Relator do processo (art. 21, XVII, do RISTF).
Art. 9º, § 1º, da Lei 9.868/99; art. 6º, § 1º, da Lei 9.882/99; e arts. 13, XVII, 21, XVII, e parágrafo único do art. 154 do RISTF.
Caberá ao Ministro que presidir a audiência selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de que cada um disporá para se manifestar (art. 154, parágrafo único, III, do RISTF).
Não. A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do RISTF). No âmbito do Tribunal, o número de espectadores será limitado apenas à capacidade do local de sua realização.
Informações fornecidas pelo Gabinete do Ministro responsável pela audiência estão disponíveis no link “Previstas”.
Informações fornecidas pelo Gabinete do Ministro responsável pela audiência estão disponíveis no link “Previstas”.
Caberá ao Ministro que presidir a audiência fixar o tempo de que cada um disporá para se manifestar (art. 154, parágrafo único, III, do RISTF). Informações fornecidas pelo Gabinete do Ministro responsável pela audiência estão disponíveis no link “Previstas”.
Sim. A entidade, se entender conveniente, poderá indicar especialista e solicitar participação na audiência. Informações fornecidas pelo Gabinete do Ministro responsável pela audiência estão disponíveis no link “Previstas”.
Não. A própria instituição ou pessoa habilitada deverá custear as suas despesas para a participação nas audiências públicas designadas.
Para ingressar nas Audiências Públicas será necessário observar os mesmos critérios de vestimenta utilizados durante as Sessões realizadas no âmbito do STF.Os homens deverão trajar terno completo (blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social) e as mulheres, calça, saia ou vestido sociais, necessariamente, acompanhados de blazer.
Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO | Última atualização: 03/10/2017 15:32:40 |