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Estão disponíveis para consulta, nesta página, os dados sobre a movimentação processual, o acervo e as decisões relativos às classes que compõem a competência recursal do STF.
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Competência recursal
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Repercussão geral
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Entenda
As classes processuais são divididas, no STF, entre recursais e originárias. São classes recursais o recurso extraordinário (RE), o recurso extraordinário com agravo (ARE) e o agravo de instrumento (AI). São classes originárias todas as demais, incluídos os recursos ordinários.
Atualmente, as classes recursais estão submetidas ao regime da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional n° 45/2004 e regulamentado pela Lei n° 11.418/2006, que acrescentou, ao CPC, os artigos 543-A e 543-B.
Leia mais:
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| Gestor: ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | Última atualização: 30/01/2013 12:57:20 |