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Estão disponíveis para consulta, nesta página, os dados sobre as decisões proferidas pelo STF a partir de 2008, separadas por órgão julgador. |
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Decisões colegiadas
Plenário
1ª Turma
2ª Turma
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Decisões monocráticas
Ministro Presidente
Demais Ministros
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Entenda
Os atos processuais do magistrado podem ser divididos em dois grupos: despachos e decisões.
Nos Tribunais as decisões devem, em regra, ser proferidas de forma colegiada. Os Ministros, no entanto, podem, em hipóteses determinadas, proferir decisões de forma monocrática, ou seja, sem levar ao órgão colegiado.
As decisões colegiadas dos Tribunais são denominadas acórdãos. O julgamento é o ato de decidir o processo e o acórdão é o documento escrito, composto pelo relatório e pelos votos de todos os Ministros que tenham participado do julgamento, que é efetivamente juntado ao processo.
Leia mais:
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| Gestor: ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | Última atualização: 30/01/2013 12:56:46 |