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Brasília, 30 de julho de 2010 - 21:55
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O e-STF é o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais instituído pela Resolução nº 344, de 25 de maio de 2007, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

e-STF Integração - Webservices

  1. Objetivo:

 Proporcionar uma forma de comunicação eficiente entre o e-STF e os Orgãos da Administração Pública, mesmo diante de ambientes tecnológicos diferentes. O e-STF Integração permite que as movimentações processuais  -tais como peticionamento, intimação e manifestação nos autos, por exemplo - sejam feitas diretamente pelos usuários destas instituições em seus próprios sistemas. Permite também que os dados sejam transmitidos diretamente ao Supremo Tribunal Federal com a garantia de sigilo, integridade e rapidez.

  1. Integrantes atuais:
  • Supremo Tribunal Federal
  • Procuradoria-Geral da República (PGR)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF)
  1. Tecnologia:
O Web Service é uma tecnologia para comunicação entre sistemas que utiliza serviços padronizados. Esta tecnologia possibilita a independência de plataforma e de linguagem de programação. A comunicação com Web Services se utiliza de implementação do protocolo SOAP (Simple Object Access Protocol).
As aplicações clientes de um Web Services acessam os serviços remotos por meio de uma assinatura conhecida.
As definições dos serviços são descritas em um arquivo XML (eXtensible Markup Language) de acordo com a linguagem WSDL (Web Service Description Language). Compõe também a WSDL o XSD (XML Schema Definition) - que é a definição dos arquivos para troca de informações, dentre outros elementos.
  1. Representação dos serviços:

     

 

  

  1. Documentação 
  1. Serviços (Para acesso ao serviço é necessária configuração de certificado)
  1. Efetivação

Os interessados em promover o credenciamento no e-STF por meio do e-STF Integração via WebServices deverão manter contato com o Tribunal.
Desde que atendidos os requisitos técnicos necessários, os pedidos poderão ser autorizados pela Presidência da Corte.

 
  Gestor: SEÇÃO DE SISTEMAS DO PROCESSAMENTO JUDICIÁRIO Última atualização: 25/2/2010 17:51:21
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