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Estão disponíveis para consulta, nesta página, as listas com os temas de repercussão geral conforme as decisões de repercussão geral e de mérito nos processos leading case.
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Repercussão geral
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Entenda
As classes processuais são divididas, no STF, entre recursais e originárias. São classes recursais o recurso extraordinário (RE), o recurso extraordinário com agravo (ARE) e o agravo de instrumento (AI). São classes originárias todas as demais, incluídos os recursos ordinários.
Atualmente, as classes recursais estão submetidas ao regime da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional n° 45/2004 e regulamentado pela Lei n° 11.418/2006, que acrescentou, ao CPC, os artigos 543-A e 543-B.
Leia mais:
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| Gestor: SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA | Última atualização: 02/05/2012 19:29:25 |