1. Quais são os requisitos para utilização do sistema?
R: São os seguintes:
Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;
Resolução mínima de tela de 1024x 768 pixels;
Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;
Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;
Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado;
Opções para obtenção dos certificados para instalação:
Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual;
Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados;
4. O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?
R: Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura
5. Qual o tipo de certificado que posso utilizar?
R: Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipoA3).
7. Como assinar digitalmente um documento?
R: Os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.
8. O STF sugere algum programa assinador?
R: Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos.
9. Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?
R: Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, informe o link para download através do e-mail atendimento.ti@stf.jus.br.
11. O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?
R: O sistema de peticionamento permite a inserção de arquivos de áudio e vídeo para Sustentação Oral, Memorial ou Questões de fatos, desde que os arquivos possuam os seguintes requisitos:
13. Se os anexos têm um tamanho muito grande, o que devo fazer? R: Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) - em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.
14. Pode-se também particionar os arquivos?
R: É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.
16. Posso incluir mais documentos em uma petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado? R: Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.
18. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: "Ao tentar acessar Não foi possível recuperar um certificado ICP-Brasil válido em sua requisição. Favor certifique-se de que o dispositivo com seu certificado (token ou smartcard) esteja funcionando corretamente, em seguida, conecte-o à máquina, feche a todas as janelas do seu navegador e tente outra vez." O que devo fazer? R: Este problema ocorre quando o dispositivo que contém o certificado digital é inserido com o navegador aberto. Neste caso, é necessário fechar todas as janelas do navegador, conectar o token ou smartcard e, em seguida, realizar uma nova tentativa. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.
19. Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer? R: Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.
20. Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado” O que devo fazer?
R: Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo - Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF https://sistemas.stf.jus.br/cas/login?service=http://sistemas.stf.jus.br/peticionamento/j_spring_cas_security_check.
21. Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: "Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário..." O que devo fazer? R: O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.
22. Posso peticionar eletronicamente em processo físico?
R: Sim, O peticionamento poderá ser realizado eletronicamente. A Secretaria Judiciária desta Corte providenciará a impressão e juntada da petição aos autos, conforme dispõe o Procedimento Judiciário nº 1/2012.
23. Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico? R: Não, As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e protocoladas nos sistemas de processamento oficiais. Salvo os casos de indisponibilidade do sistema ou comprovada impossibilidade técnica, conforme dispõe a Resolução STF nº 693/2020.
25. Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?
R: Certifique-se de que o processo é eletrônico e não tramita em segredo de justiça. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.
27. Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?
R: Para o recolhimento de custas deverá ser observada a tabela de custas vigente. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.
30. Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?
R: O advogado deverá comparecer ao Protocolo Judicial portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.
Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema e outras informações processuais, entre em contato com a Central do Cidadão: Formulário de Atendimento ou no telefone (61) 3217-4465.
Em caso de dúvidas referentes aos aspectos técnicos, envolvendo falhas e indisponibilidades do sistema, entre em contato com o Service Desk da Secretaria de Tecnologia da Informação: e-mail atendimento.ti@stf.jus.br ou no telefone (61) 3217-3416.