Processos indicados pelas Turmas Recursais Estaduais ou Federais, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores como representativos da controvérsia (art. 1036, §§ 1º e 6º do CPC/15), a fim de possibilitar a inclusão do(s) processo(s) no Plenário Virtual pelo Ministro Presidente do STF ou Relator, bem como para viabilizar o sobrestamento dos recursos extraordinários com questões idênticas no Estado ou na Região de origem.
Relatório das controvérsias apresentadas pelos Tribunais de origem.
Gestor: PRESIDÊNCIA | Última atualização: 13/10/2017 14:55:01 |