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O Juiz Seccional do Estado do Paraná, Dr. João Batista da Costa Carvalho Filho, é incumbido, pelo Relator do acórdão sobre demarcação territorial entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, de fazer a citação do Estado do Paraná para dar cumprimento ao referido acórdão. Não cumprindo o que lhe fora ordenado, torna-se réu em ação cujo denunciante é o Procurador-Geral da República, da qual resulta sua condenação. |
| Relator: | Ministro Oliveira Ribeiro. |
| Data do Julgamento: | 4.1.1913. |
| Decisão: | Condenado o acusado, por maioria, nos termos dos art. 207 e 210 do CP. |
| Publicação do acórdão | Revista Forense, v. 19/190-194. |
| Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL | Última atualização: 18/09/2007 10:35:11 |