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Impetrado por João Mangabeira, Deputado, em seu próprio favor e de outros parlamentares, presos por crime contra a segurança nacional, como participantes dos acontecimentos de novembro de 1935, nos termos e em virtude de decretos, que declaram a comoção intestina grave em todo o território nacional equiparada ao estado de guerra. Alega constrangimento ilegal porque teria havido violação das imunidades parlamentares. |
| Relator: | Ministro Carvalho Mourão. |
| Data do Julgamento: | 20.7.1936. |
| Decisão: | Indeferido o pedido unanimemente. |
| Publicação do acórdão: | Revista Archivo Judiciário, v.XXXIX/433-444. |
| Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL | Última atualização: 18/09/2007 10:35:11 |