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Heitor Rocha Faria impetra habeas corpus em favor de Luiz Carlos Prestes, Senador, e outros dirigentes do Partido Comunista do Brasil, alegando cerceamento em seu direito de locomoção, pois vedado o seu livre ingresso, para exercer atos administrativos, na sede do partido e em comitês locais, porque ocupados pela Polícia, por ordem do Ministro da Justiça, tendo aquela se apoderado do patrimônio após o cancelamento do registro do partido. Alega, ainda, tratar-se de sociedade civil devidamente registrada em cartório, ilegalmente fechada, e que a cassação do registro partidário não extingue a sociedade civil, pois se refere tão-só à atividade política do partido. |
| Relator: | Ministro Castro Nunes. |
| Data do Julgamento: | 28.5.1947. |
| Decisão: | Negada a ordem unanimemente. |
| Publicação do acórdão: | Revista Archivo Judiciário, v.LXXXIV/83-91. |
| Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL | Última atualização: 18/09/2007 10:35:11 |