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Brasília, 23 de maio de 2013 - 17:08
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Caso da Bahia - HC 3.137

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          Rui Barbosa e Methodio Coelho pedem habeas corpus em favor de Aurélio Rodrigues Vianna (Presidente da Câmara dos Deputados e Governador em exercício do Estado da Bahia), Manoel Leôncio Galvão (Presidente do Senado da Bahia), Senadores e Deputados membros da Assembléia Legislativa do Estado, alegando encontrarem-se em constrangimento ilegal porque impedidos de exercer seus cargos em Salvador, ocupada por força militar da União.
          Após ter renunciado ao cargo o Governador do Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, segundo substituto legal, assume o Governo na impossibilidade de fazê-lo o Presidente do Senado, primeiro substituto. Logo ao assumir o governo, Vianna expede decreto convocando Assembléia Geral e designando a cidade de Jequié para sede temporária dessa Assembléia, por não oferecer a capital condições de segurança. Contra essa deliberação, insurge-se uma parte da Assembléia, que obtém habeas corpus do Juiz Federal para reunir-se “no lugar próprio”, passando a existir flagrante dissidência entre dois grupos de Deputados, quanto ao lugar das sessões preparatórias. Para cumprimento da ordem de habeas corpus, o Juiz requisita providências ao Presidente da República, que envia forças federais a Salvador. A recusa do Governador em exercício de retirar as forças locais das imediações do Paço Municipal provoca bombardeio por parte das forças contrárias, havendo destruição de prédios públicos. O Governador refugia-se em consulados e, sob coação, renuncia ao cargo, após o que assume o governo, temporariamente, o Presidente do Tribunal da Relação, terceiro substituto legal.

 

Relator: Ministro Epitacio Pessoa.
Data do Julgamento: 13.1.1912 e 20.1.1912.
Decisão: Prejudicado o pedido, por maioria (7 a 6).
Publicação do acórdão BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950. p. 25-29 e 75-82.

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão - HC 3.137

 
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