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Caso em que se discute essencialmente qual o tribunal ou juízo competente para julgar, em face da Constituição, o ex-Presidente da República, João Belchior Marques Goulart, acusado em inquérito policial militar da prática de crimes comuns durante o exercício do cargo e que teve seus direitos políticos suspensos por regra transitória, de direito excepcional — o AI - 2 — com prazo preestabelecido de vigência. Por dispositivo do referido Ato, a suspensão dos direitos políticos faz cessar a competência por prerrogativa de função (de Presidente da República), que passaria a ser da Justiça Comum. Pela Constituição, a competência para julgar o Presidente da República é do Supremo Tribunal Federal. |
| Relator: | Ministro Gonçalves de Oliveira. (Relator para o acórdão: Ministro Djaci Falcão). |
| Data do Julgamento: | 20.3.1968 e 27.3.1968. |
| Decisão: | Adiado o julgamento, por maioria, para serem proferidos os votos dos Ministros Aliomar Baleeiro e Adalício Nogueira (20.3.1968). O Tribunal decidiu pela competência da Justiça Federal, por maioria (27.3.1968). Publicação do acórdão: Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ v. 46, p. 490-515. |
| Publicação do acórdão | BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v.XX, 1893, t. V, MEC, 1958, p. 353- 374. |
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