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Brasília, 24 de maio de 2013 - 21:56
Julgamentos Históricos Imprimir
Caso Collor - MS 21.623

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          O Mandado de Segurança 21.623 é impetrado contra atos do Ministro Sydney Sanches, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, que indeferiu pedido do impetrante no qual insistia que testemunha arrolada pela defesa fosse ouvida antes de ter início o prazo para as alegações finais e recusou a argüição de impedimento e suspeição de diversos Senadores para funcionarem como Juízes. Alega-se violação de direito líquido e certo concernente à ampla defesa, que teria sido cerceada pelos atos decisórios do impetrado. O pedido é de reabertura de novo prazo para as alegações finais, posto que estas tiveram que ser apresentadas antes do término da instrução probatória, e de reconhecimento da incompatibilidade ou suspeição dos referidos Senadores e seu conseqüente afastamento do processo.
          Há pedido de concessão de medida liminar, para suspender a tramitação do processo de impeachment até que a Corte julgue o mérito da questão.
          Figuram como litisconsortes passivos os denunciantes Barbosa Lima e Marcello Lavenère e vários Senadores. 
          (Advogado do impetrante: José Guilherme Villela. Advogado dos litisconsortes passivos: Evandro Cavalcanti Lins e Silva, Sérgio Sérvulo da Cunha e Maria de Fátima Freitas Rodrigues Chaves).

 

Relator: Ministro Carlos Velloso.
Data do Julgamento: 17.12.1992.
Decisão: Por maioria de votos, conhecido do pedido e indeferido o mandado de segurança.
Publicação do acórdão Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 198-285.

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão - MS 21.623

 
  Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL Última atualização: 18/09/2007 10:35:11
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