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O Mandado de Segurança 21.623 é impetrado contra atos do Ministro Sydney Sanches, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, que indeferiu pedido do impetrante no qual insistia que testemunha arrolada pela defesa fosse ouvida antes de ter início o prazo para as alegações finais e recusou a argüição de impedimento e suspeição de diversos Senadores para funcionarem como Juízes. Alega-se violação de direito líquido e certo concernente à ampla defesa, que teria sido cerceada pelos atos decisórios do impetrado. O pedido é de reabertura de novo prazo para as alegações finais, posto que estas tiveram que ser apresentadas antes do término da instrução probatória, e de reconhecimento da incompatibilidade ou suspeição dos referidos Senadores e seu conseqüente afastamento do processo. |
| Relator: | Ministro Carlos Velloso. |
| Data do Julgamento: | 17.12.1992. |
| Decisão: | Por maioria de votos, conhecido do pedido e indeferido o mandado de segurança. |
| Publicação do acórdão | Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 198-285. |
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