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João Cabral de Melo Neto, Cônsul do Ministério das Relações Exteriores, impetra mandado de segurança, alegando ilegalidade do ato presidencial que lhe decretou disponibilidade inativa não remunerada. |
| Relator: | Ministro Luiz Gallotti. |
| Data do Julgamento: | 1º.9.1954. |
| Decisão: | Deferido o pedido para ser concedida a segurança, a fim de anular a disponibilidade, unanimemente. |
| Publicação do acórdão: | Archivo Judiciário, v. 112/03, p. 467-472. |
| Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL | Última atualização: 18/09/2007 10:35:11 |