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Brasília, 26 de maio de 2013 - 01:25
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Partido Comunista do Brasil - RE 12.369

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          Legalizado o Partido Comunista do Brasil, após obtenção do seu registro na Justiça Eleitoral, e em pleno funcionamento, denúncias são oferecidas contra a sua atuação, por insuflar lutas de classes, provocar desordem e contrariar o regime democrático. Providenciadas investigações sobre essas denúncias, tanto na Capital Federal como em outros Estados, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, foi cancelado aquele registro. O Partido interpõe recurso de tal decisão, alegando ilegalidade do cancelamento do registro, fundado em preceitos constitucionais.

 

Relator: Ministro Laudo de Camargo.
Data do Julgamento: 14.4.1948.
Decisão: Não conhecido do recurso unanimemente.
Publicação do acórdão: Revista Forense, v. 122/76-87.

 
  Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL Última atualização: 18/09/2007 10:35:11
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