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Legalizado o Partido Comunista do Brasil, após obtenção do seu registro na Justiça Eleitoral, e em pleno funcionamento, denúncias são oferecidas contra a sua atuação, por insuflar lutas de classes, provocar desordem e contrariar o regime democrático. Providenciadas investigações sobre essas denúncias, tanto na Capital Federal como em outros Estados, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, foi cancelado aquele registro. O Partido interpõe recurso de tal decisão, alegando ilegalidade do cancelamento do registro, fundado em preceitos constitucionais. |
| Relator: | Ministro Laudo de Camargo. |
| Data do Julgamento: | 14.4.1948. |
| Decisão: | Não conhecido do recurso unanimemente. |
| Publicação do acórdão: | Revista Forense, v. 122/76-87. |
| Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E MEMÓRIA INSTITUCIONAL | Última atualização: 18/09/2007 10:35:11 |