Este serviço permite ao interessado solicitar certidão, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do Supremo Tribunal Federal (STF), na internet, sem a necessidade de protocolar petição no STF.
O fornecimento de dados incorretos ou abreviados podem inviabilizar a emissão da certidão. O tipo de certidão e a forma de recebimento deverão também ser indicados.
Caso tenha escolhido receber a certidão em meio eletrônico, ela será assinada digitalmente e encaminhada por correio eletrônico. Outra possibilidade é a retirada da certidão no balcão do Atendimento Judicial, localizado no Edifício Anexo II-A, Térreo, do Supremo Tribunal Federal, das 11h às 19h.
O envio da certidão por meio eletrônico ao solicitante ou sua disponibilização para retirada no balcão, em geral, ocorre em cinco dias úteis. Há casos que demandam mais tempo para a emissão da certidão, consideradas a complexidade e a situação do processo.
As certidões On-Line (Objeto e pé e para fins eleitorais) são emitidas automaticamente na própria página do STF.
Havendo ação ou recurso sob segredo de justiça, a certidão deverá ser retirada pessoalmente por quem seja parte no processo ou advogado constituído nos autos, ou por pessoa expressamente autorizada pelos primeiros.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada pelo Atendimento Judicial, por correio eletrônico, ao solicitante.
Espécies de certidões:
IMPORTANTE: Para simples pesquisa sobre o andamento processual, sem que haja necessidade de comprovação da situação do feito para outro órgão, não há necessidade de solicitação de certidão, basta utilizar o serviço de “Acompanhamento Processual”.
ABRANGÊNCIA: As certidões expedidas pelo Supremo Tribunal Federal limitam-se apenas a processos em trâmite neste Tribunal. A emissão de certidão com a inscrição "nada consta" no STF não exclui a possibilidade de constar em outro Tribunal.
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Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO | Última atualização: 09/11/2018 18:39:40 |