As partes poderão utilizar o sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei 9.800, de 26 de maio de 1999 e da Resolução STF 653/2019.
Segundo a norma reguladora desse serviço, somente serão aceitos os documentos que forem recebidos por intermédio dos equipamentos localizados no Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária.
Os riscos da não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, correrão à conta do remetente e não escusarão o cumprimento dos prazos legais.
ATENÇÃO: não será admitido o envio via fax de petições iniciais ou intermediárias para classes processuais que tramitam exclusivamente de forma eletrônica, nos termos da Resolução STF n. 693/2020.
Os telefones autorizados para o recebimento de petições via fax são: (61) 3217-7921 e (61) 3217-7922.
Dias: Todos
Confirmação: (61) 3217-3623, das 11h às 19h
IMPORTANTE: A utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término no endereço abaixo:
- Supremo Tribunal Federal
- Praça dos Três Poderes - Brasília - DF
- CEP 70175-900
- Protocolo Judicial
Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO | Última atualização: 11/08/2020 00:01:52 |