CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
SUMÁRIO
CAPÍTULO II
Da Política Urbana
SUMÁRIO
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Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Repercussão geral reconhecida com mérito julgado
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Julgado correlato
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§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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Julgado correlato
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Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião.
[RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]
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