Decisão: Após o voto do Relator, que recebia a denúncia em relação aos três primeiros fatos, e a rejeitava em relação aos dois primeiros acusados quanto ao fato de número quatro, por ausência de justa causa, e, portanto, rejeitando a denúncia quanto a isto em relação a Benedito de Lira e Arthur de Lira, bem como em relação a Ricardo Ribeiro Pessoa, pelas circunstâncias atinentes ao mesmo fato e elementos fáticos que foram descritos nos números 1.1.3, 1.1.6, 1.2.4, 1.2.8, 1.3.2 e 1.3.4 que lhes foram imputados na denúncia; e que também acolhia as preliminares de exclusão da causa de aumento, prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal, por ausência de descrição da necessária imposição hierárquica e do § 4º do art. 1º da Lei 9.613/98, por ausência de descrição da habitualidade e da definição legal de organização criminosa e, por receber a denúncia em relação a Benedito de Lira e Arthur de Lira pelos 3 fatos que foram indicados pelo Ministro Relator durante seu voto, mais especificamente pelo envolvimento nos fatos descritos nos números 1.1.1, 1.1.2, 1.1.4 e 1.1.5 da peça de ingresso, afastada, nesse momento, a definição do número de fatos, para fins de reconhecimento de concurso de crimes como dito em relação a Benedito de Lira e, em relação a Arthur de Lira, pelo envolvimento nos fatos descritos nos números 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7 da peça de ingresso, também afastada nesse momento a definição do número de fatos, para fins de reconhecimento de concurso de crimes e o recebimento da denúncia em face de Ricardo Ribeiro Pessoa pelo envolvimento nos fatos descritos nos números 1.3.1 e 1.3.3 da peça de ingresso, afastada também a definição do número de fatos para reconhecimento de concurso de crimes; Após o voto do Relator nesse sentido, pediu vista o Ministro Dias Toffoli. Aguarda o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo Ministério Público, a Dra. Cláudia Sampaio Marques, pelo denunciado Arthur Lira, o Dr. Pierpaolo Cruz Bottini, e pelo denunciado Benedito de Lira, o Dr. Cleber Lopes de Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 12.12.2017.
Decisão: A Turma, por maioria, resolveu a questão de ordem, no sentido de proclamar o julgamento, vencido o Ministro Edson Fachin, que levantou a questão sobre necessidade de se aguardar a presença do Ministro Celso de Mello. Também por maioria, rejeitou a denúncia em relação a Benedito de Lira e Arthur de Lira, e determinou a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para as providências que se reputarem pertinentes em relação ao denunciado Ricardo Ribeiro Pessoa, tudo nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencido o Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2a Turma, 18.12.2017.
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