Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que desprovia o recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, e o voto do Ministro Roberto Barroso, que dava parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Falou, pelo interessado Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Lívia Deprá Camargo Sulzbach, Procuradora do Estado. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Teori Zavascki, dando parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.05.2016.
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”; e 2) - “O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017.
Este texto não substitui a publicação oficial.