link para página principal link para página principal
Brasília, 20 de maio de 2013 - 04:24
Glossário Jurídico Imprimir

Buscar verbete por extenso:

Arguição de suspeição

Descrição do Verbete: (AS) Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.   Tramitação No Supremo Tribunal Federal, a suspeição de um ministro sorteado para atuar como relator num processo poderá ser argüida até cinco dias depois da distribuição. A suspeição do revisor tem o mesmo prazo. A suspeição dos outros ministros pode ser argüida até o início do julgamento. A Petição é apresentada ao presidente do Tribunal ou, se ele for o argüido, ao vice-presidente. Deve incluir provas. O ministro argüido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Se não, o processo é julgado pelo plenário. Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.

 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.