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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:27
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9 de 581 resultados com a expressão "militar" foram encontrados.

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INFORMATIVO Nº 591

TÍTULO
ADI e Gratificação a Policiais e Bombeiros Militares - 2

PROCESSO

ADI - 3791

ARTIGO
Em conclusão, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Governadora do Distrito Federal para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da Lei distrital 35/95, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Governo do DF a conceder aos policiais militares e aos bombeiros militares a “gratificação por risco de vida” — v. Informativo 490. Entendeu-se usurpada a competência material da União para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF (CF, art. 21, XIV), bem como sua competência legislativa para dispor sobre vencimentos desses servidores (Enunciado 647 da Súmula do STF). Considerou, também, violado o disposto no art. 61, § 1º, II, a, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para legislar sobre a remuneração de pessoal da Administração Pública direta. Tendo em conta a natureza alimentar da gratificação instituída e a presunção de boa-fé daqueles que a perceberam, atribuiu-se efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito procedente, mas negava a modulação de efeitos. ADI 3791/DF, rel. Min. Ayres Britto, 16.6.2010. (ADI-3791)

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