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Expressão de busca: ((339.NUME.))
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Súmula 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV.
RMS 9611 Publicação: DJ de 22/08/1963
RE 46948 Publicação: DJ de 03/05/1962
RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 47340 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293
RE 41794 EI Publicação: DJ de 17/08/1961
RE 42186 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200
RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RTJ 13/48
Veja Súmula Vinculante 37.
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