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Expressão de busca: ((57.NUME.))
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Súmula Vinculante 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Sessão Plenária de 15/04/2020
DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1. DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d". Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E.
RE 330817 Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017
Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 23/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.
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