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Brasília, 1 de junho de 2020 - 12:48
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Súmulas Vinculantes
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Expressão de busca: ((57.NUME.))
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Súmula Vinculante 57

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à
importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book)
e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros
eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/04/2020

Fonte de Publicação
DJe nº 99 de 24/04/2020, p. 1.
DOU de 24/04/2020, Seção 1, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".
Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E.

Precedentes
RE 330817
Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017

Observação
Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 23/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.

fim do documento



 
 
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