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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 14:33
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Expressão de busca: (ADI$.SCLA. E 2652.NUME.) OU (ADI.ACMS. ADJ2 2652.ACMS.)
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ADI 2652 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento:  08/05/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

DJ 14-11-2003 PP-00012          EMENT VOL-02132-13 PP-02491

Parte(s)

REQTE.   : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE
                ESTADO - ANAPE
ADVDOS. : MARCOS BERNARDES DE MELLO E OUTROS
REQDO.   : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO.   : CONGRESSO NACIONAL

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Impugnação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrímen. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED   CF    ANO-1988
                ART-00133
                CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973
                ART-00014 INC-00005 PAR-ÚNICO
                (REDAÇÃO DADA PELA LEI 10358/2001).
                CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED   LEI-008906      ANO-1994
                ART-00003 PAR-00001 ART-00018 ART-00070
                EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LEG-FED   LEI-010358      ANO-2001

Observação

Votação: unânime.
Resultado: julgada procedente a ação, para, sem redução de texto,
emprestar à expressão "ressalvados os advogados que se
sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contido no
parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil,
com a redação imprimida pela Lei Federal nº 10.358, de 27
de dezembro de 2001, interpretação conforme a Carta, a
abranger advogados do Setor Privado e do Setor Público.
Acórdãos citados: ADI-159 (RTJ-147/376), ADI-824,
ADI-1557-MC (RTJ-163/95), ADI-1679-MC.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/04/04, (MLR).
Alteração: 12/04/04, (NT).

fim do documento


 

 
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