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Expressão de busca: (ADI$.SCLA. E 2652.NUME.) OU (ADI.ACMS. ADJ2 2652.ACMS.)
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ADI 2652 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento:  08/05/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
Publicação
DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-13 PP-02491
Parte(s)
REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE
ESTADO - ANAPE
ADVDOS. : MARCOS BERNARDES DE MELLO E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDAÇÁO
DADA PELA LEI 10358/2001. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Impugnação ao
parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, na parte
em que ressalva "os advogados que se sujeitam exclusivamente aos
estatutos da OAB" da imposição de multa por obstrução à Justiça.
Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais,
que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade.
Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no
exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o
injustificado discrímen.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao
parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil conforme a
Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte
inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título
atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a
outros regimes jurídicos.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00133
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00005 PAR-ÚNICO
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 10358/2001).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994
ART-00003 PAR-00001 ART-00018 ART-00070
EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LEG-FED LEI-010358 ANO-2001
Observação
Votação: unânime. Resultado: julgada procedente a ação, para, sem redução de texto, emprestar à expressão "ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contido no parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, com a redação imprimida pela Lei Federal nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, interpretação conforme a Carta, a abranger advogados do Setor Privado e do Setor Público. Acórdãos citados: ADI-159 (RTJ-147/376), ADI-824, ADI-1557-MC (RTJ-163/95), ADI-1679-MC. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/04/04, (MLR). Alteração: 12/04/04, (NT).
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