ADI 3857 / CE - CEARÁ
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento:  18/12/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO
CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE.
I - São inconstitucionais os artigos da Lei
13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as
carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do
Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o
provimento derivado de cargos.
II - Dispositivos legais
impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição
Federal, o qual exige a realização de concurso público para
provimento de cargos na Administração estatal.
III - Embora sob
o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda,
procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo
provimento deve obedecer aos ditames constitucionais.
IV -
Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta,
nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro
Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o
Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o
Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr.
Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e,
pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário,
18.12.2008.
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" INC-00002 INC-00009
INC-00022
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000685
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-013778 ANO-2006
ART-00014 PAR-00002 ART-00026 PAR-ÚNICO
ART-00027 ART-00028 ART-00029 ART-00031
LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Acórdãos citados: ADI 1251, ADI 1561, ADI 1591, ADI 2335,
ADI 2713, ADI 3061.
Número de páginas: 31
Análise: 09/03/2009, MMR.
Revisão: 19/03/2009, JBM.
Doutrina
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte:
Forum, 2007. p. 900-901.