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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:20
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Expressão de busca: 1.NUME.
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Súmula 1

É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE
TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.


Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 143.
Decreto-Lei 479/1938, art. 3º, "b".


Precedentes
HC 36402
PUBLICAÇÃO:  DJ DE 10/9/1959
HC 38969 PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/9/1963

Indexação
IMPEDIMENTO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, CÔNJUGE, BRASILEIRO, FILHO
BRASILEIRO, DEPENDENTE, ECONOMIA PATERNA, FATOR FAMILIAR.

fim do documento



 
 
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