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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:17
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Expressão de busca: 10.NUME.
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Súmula 10

O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA-SE PARA EFEITO DE DISPONIBILIDADE E
APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.

Referência Legislativa
Decreto-Lei 9500/1946, art. 142.

Precedentes
RE 49333
PUBLICAÇÕES: DJ DE 9/8/1962
             RTJ 25/223

Observação
Lei 4375/1964, art. 142.

Indexação
CONTAGEM, TEMPO, SERVIÇO MILITAR, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA,
SERVIDOR PÚBLICO, ESTADO-MEMBRO.

fim do documento



 
 
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