Súmulas Vinculantes |
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Sessão Plenária de 02/02/2009
DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1. DOU de 09/02/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10. Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV.
HC 91684 Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009
HC 92331 Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008
HC 88520 Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007
HC 90232 Publicação: DJ de 02/03/2007
HC 88190 Publicação: DJ de 06/10/2006
HC 87827 Publicação: DJ de 23/06/2006
HC 82354 Publicação: DJ de 24/09/2004
Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.
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