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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:20
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Expressão de busca: 17.NUME.
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Súmula 17

A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA
POSSE.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 188, II.
Lei 1711/1952, art. 26; art. 82, II.

Precedentes
RE 48917
PUBLICAÇÕES: DJ de 29/11/1962
             RTJ 24/53
RE 51223 PUBLICAÇÕES: DJ de 25/7/1963 RTJ 29/17

Indexação
NOMEAÇÃO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, ANTERIORIDADE, DATA, POSSE.

fim do documento



 
 
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