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Brasília, 21 de maio de 2013 - 12:40
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Expressão de busca: 174.NUME.
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Súmula 174

PARA A RETOMADA DO IMÓVEL ALUGADO, NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS LEGAIS NA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 720.
Lei 1300/1950, art. 15, § 2º.

Precedentes
RE 46763
PUBLICAÇÕES: DJ DE 7/8/1961
             RTJ 19/285
RE 47977 embargos PUBLICAÇÕES: DJ DE 29/11/1962 RTJ 24/322

Indexação
DISPENSA, COMPROVAÇÃO, REQUISITO, NOTIFICAÇÃO, FINALIDADE, RETOMADA,
IMÓVEL, OBJETO, LOCAÇÃO.

fim do documento



 
 
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