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Expressão de busca: 174.NUME.
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Súmula 174
PARA A RETOMADA DO IMÓVEL ALUGADO, NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Código de Processo Civil de 1939, art. 720. Lei 1300/1950, art. 15, § 2º.
RE 46763 PUBLICAÇÕES: DJ DE 7/8/1961 RTJ 19/285
RE 47977 embargos PUBLICAÇÕES: DJ DE 29/11/1962 RTJ 24/322
DISPENSA, COMPROVAÇÃO, REQUISITO, NOTIFICAÇÃO, FINALIDADE, RETOMADA, IMÓVEL, OBJETO, LOCAÇÃO.
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