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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:19
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Expressão de busca: 20.NUME.
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Súmula 20

É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO
DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 188, II.
Lei 1711/1952, art. 15; art. 82, II; art. 83, parágrafo único.

Precedentes
RMS 9291
PUBLICAÇÃO:  DJ de 22/11/1962
RMS 9331 PUBLICAÇÃO: DJ de 19/7/1962
RMS 9483 PUBLICAÇÃO: DJ de 13/9/1962
RMS 9495 PUBLICAÇÃO: DJ de 5/7/1962
RMS 9780 PUBLICAÇÃO: DJ de 18/10/1962
AI 26618 PUBLICAÇÃO: DJ de 17/10/1963
AI 26944 PUBLICAÇÃO: DJ de 7/11/1963

Indexação
NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, AMPLA DEFESA, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
DEFESA, DEMISSÃO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ADMISSÃO, CONCURSO PÚBLICO.

fim do documento



 
 
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