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Expressão de busca: 21.NUME.
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Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Sessão Plenária de 29/10/2009
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.
RE 388359 Publicação: DJe nº 42, em 22/6/2007
RE 389383 Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
RE 390513 Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AI 398933 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AI 408914 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
ADI 1976 Publicação: DJe nº 18, em 18/5/2007
AI 698626 RG-QO Publicação: DJe nº 232, em 5/12/2008
RE 370927 AgR Publicação: DJe nº 157, em 7/12/2007
AI 431017 AgR Publicação: DJe nº 82, em 17/8/2007
RE 504288 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AC 1887 MC Publicação: DJe nº 142, em 1º/8/2008
AI 351042 AgR-ED Publicação: DJe nº 70, em 18/4/2008
AI 649432 Publicação: DJe nº 73, em 24/4/2008
RE 563844 Publicação: DJe nº 91, em 21/5/2008
AI 687411 Publicação: DJe nº 147, em 8/8/2008
Veja PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.
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