link para página principal link para página principal
Brasília, 22 de maio de 2013 - 18:17
Pesquisa de Jurisprudência Imprimir
Nova Pesquisa Salvar
Súmulas Vinculantes
  Documentos encontrados: 1
Expressão de busca: 22.NUME.
Salvar Imprimir

Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,
inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em
primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº
45/04.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.

Precedentes
CC 7204
Publicação: DJ de 9/12/2005
AI 529763 AgR-ED Publicação: DJ de 2/12/2005
AI 540190 AgR Publicação: DJ de 25/11/2005
AC 822 MC Publicação: DJ de 20/9/2005

Observação
Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

fim do documento



 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.