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Expressão de busca: 23.NUME.
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Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Sessão Plenária de 02/12/2009
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.
RE 579648 Publicação: DJe nº 43, em 6/3/2009
CJ 6959 Publicação: DJ de 22/2/1991
RE 238737 Publicação: DJ de 5/2/1999
AI 611670 Publicação: DJ de 7/2/2007
AI 598457 Publicação: DJ de 10/11/1991
RE 555075 Publicação: DJe nº 213, em 11/11/2008
RE 576803 Publicação: DJe nº 35, em 28/2/2008
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/2/1991). - Veja PSV 25 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.
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